Despacho n.º 8898/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8898/2018

Em 2012 foi criado o Prémio Nacional da Paisagem, que visava essencialmente preparar a participação de Portugal no Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, o qual, contudo, foi atribuído uma única vez.

O Prémio da Paisagem do Conselho da Europa foi criado pelo artigo 11.º da Convenção Europeia da Paisagem, documento estratégico no qual a paisagem «designa uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo carácter resulta da ação e da interação de fatores naturais e/ou humanos, ao longo do tempo», tendo por objetivo premiar práticas e iniciativas exemplares para a prossecução dos objetivos de qualidade da paisagem, em território sob administração das partes da Convenção.

Considerando que a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo prevê a promoção da defesa, fruição e valorização do património natural, cultural e paisagístico como um dos fins a concretizar através da referida política pública.

Considerando o estabelecido na Política Nacional de Arquitetura e Paisagem e na proposta de lei relativa à revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, no âmbito do qual a proposta de Programa de Ação assume a «Valorização do Território através da Paisagem» como uma das suas medidas, importa reativar a atribuição deste prémio nacional, não só como mecanismo de incentivo e de reconhecimento de boas práticas de intervenção nos territórios, mas tendo também como objetivo garantir a apresentação de uma candidatura nacional ao Prémio da Paisagem do Conselho da Europa.

Neste contexto, a atribuição do Prémio Nacional da Paisagem assume-se como um instrumento de dinamização e de divulgação de abordagens territoriais que promovam a qualidade da paisagem rural, urbana e periurbana, que garantam a preservação, a salvaguarda e a valorização do património arquitetónico, arqueológico e paisagístico, e que simultaneamente aumentem a consciência cívica sobre o valor cultural das paisagens.

Considerando que constitui missão do Ministério do Ambiente, entre outras, a formulação e a execução de políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades e conservação da natureza, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e coesão territorial, o que pressupõe medidas de proteção e valorização da paisagem.

Considerando que compete à Direção-Geral do Território prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e urbanismo, no âmbito das quais se inclui a implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território nacional, em articulação com outras entidades.

Assim:

Atento o previsto no artigo 11.º da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, determino o seguinte:

1 - Aprovar o Regulamento do Prémio Nacional da Paisagem, o qual consta em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Designar a Direção-Geral do Território como a entidade organizadora do Prémio Nacional da Paisagem, competindo-lhe ainda preparar a candidatura nacional ao Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, previsto na Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro.

3 - Revogar o Despacho n.º 12423/2012, de 14 de setembro.

12 de setembro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Regulamento do Prémio Nacional da Paisagem

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas pelas quais se rege o Prémio Nacional da Paisagem, a atribuir pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território.

Artigo 2.º

Natureza e Objetivos

1 - O Prémio Nacional da Paisagem é uma distinção honorífica, consistindo na atribuição de um diploma ou placa à candidatura vencedora e um diploma a eventuais menções especiais.

2 - O Prémio Nacional da Paisagem tem por objetivos:

a) Reconhecer o mérito de medidas, projetos ou outras ações, realizados pelas autoridades locais ou regionais, pelas suas associações ou agrupamentos, ou ainda por organizações não-governamentais, que visem a proteção sustentável, o ordenamento e a gestão das paisagens, assim contribuindo para a execução da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem;

b)...

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