Despacho n.º 8876/2017
Data de publicação | 09 Outubro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro |
Despacho n.º 8876/2017
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5808/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Outras, licenciada Áurea Maria Neto Dias, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações de Doença e Outras, designadamente:
1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;
1.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença direta e doenças profissionais;
1.1.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
1.1.4 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de atividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;
1.1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos na legislação que lhe é aplicável;
1.1.6 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso ou de reavaliações quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.1.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.1.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;
1.1.9 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
1.1.10 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.1.11 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;
1.1.12 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril;
1.1.13 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
1.1.14 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação do respetivo Núcleo, observados os condicionalismos legais.
2 - Na Diretora de Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, licenciada Maria Graça Raposeiro Morais, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental e observância dos pressupostos, dos condicionalismos legais, dos regulamentos aplicáveis e das orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito de competência do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade, designadamente:
2.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e despachar os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo;
2.1.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;
2.1.3 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
2.1.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da indústria dos lanifícios;
2.1.5 -...
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