Despacho n.º 887/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral

Despacho n.º 887/2018

Considerando a necessidade de ser emprestada uma maior atuação e acompanhamento na execução das medidas e procedimentos constantes da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna

Na consideração, ainda, da necessidade de existência de uma única unidade orgânica que centralize toda a intervenção no âmbito da execução da LPIEFSS;

Atendendo a que importa dar cumprimento ao Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 15 de janeiro;

E que, do mesmo modo, tem de ser dado cumprimento ao Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017;

Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex-vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;

Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAIAI e a Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;

Assim, ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex-vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido no artigo 7.º, da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, que fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral da Administração Interna e respetivas atribuições e competências.

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis e Equipas Multidisciplinares da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada SGAI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares:

a) Divisão de Orçamento e Contabilidade e Divisão de Projetos Financeiros, integradas na Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira;

b) Divisão de Contratação Pública e Divisão de Aprovisionamento e Logística, integradas na Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras;

c) Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos, que fica na direta dependência do Secretário-Geral da Administração Interna;

d) Divisão de Gestão de Pessoal, integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos;

e) Divisão de Documentação e Arquivo e Divisão de Informação e Relações Públicas, integradas na Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas;

f) Divisão de Contraordenações, integrada na Direção de Serviços de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa;

g) Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários, integrada na Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários;

h) Divisão de Relações Internacionais, integrada na Direção de Serviços de Relações Internacionais;

i) Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais, integrada na Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais;

j) Divisão de Sistemas de Informação Eleitorais, integrada na Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral;

k) Divisão de Administração Eleitoral;

l) Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal;

m) Divisão de Património e Planeamento de Instalações, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações

n) Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas;

o) Equipa Multidisciplinar de Sistemas em Produção;

p) Equipa Multidisciplinar de Rede de Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna.

Artigo 2.º

Divisão de Orçamento e Contabilidade

À Divisão de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada DOC, compete, no âmbito da execução orçamental e contabilística dos gabinetes dos membros do Governo da AI, da SGAI e dos serviços abrangidos pela prestação de serviços comuns (psc):

a) Acompanhar e assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos que se encontram sob a sua responsabilidade, praticando e promovendo, de acordo com as disposições legais aplicáveis, todos os atos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão, eficaz e eficiente;

b) Garantir o controlo de gestão financeira dos gabinetes dos membros do Governo que integram o MAI e da SGAI;

c) Executar os orçamentos de projetos que se lhe encontram cometidos;

d) Executar os procedimentos contabilísticos dos orçamentos geridos pela SGAI, promovendo todos os atos necessários para o efeito;

e) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como, organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é desenvolvida pela SGAI;

f) Organizar a conta de gerência dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;

g) Elaborar relatórios de execução orçamental dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;

h) Assegurar o reporte da informação à Direção Geral do Orçamento relativa a fundos disponíveis, pagamentos em atraso, unidade de tesouraria, encargos plurianuais dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;

i) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;

j) Assegurar a arrecadação de receitas da SGAI, procedendo ao registo contabilístico das receitas arrecadadas pela SGAI e pelas demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;

k) Desenvolver os procedimentos destinados à constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é garantida pela SGAI;

l) Preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento do

Estado ou das despesas com compensação em receita;

m) Emitir requisições e processamento das despesas associadas a missões e deslocações no País e no estrangeiro;

n) Assegurar o reporte da informação à Direção Geral do Orçamento relativa a deslocações em território nacional e no estrangeiro e dos fluxos financeiros da Administração Central, dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;

o) Emitir declarações de rendimentos de fornecedores e de certidões de receita e elaboração, registo e liquidação das guias de reposição abatidas e não abatidas nos pagamentos relativos aos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;

p) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 3.º

Divisão de Projetos Financeiros

À Divisão de Projetos Financeiros, abreviadamente designada DPF, compete, designadamente, no âmbito da sua intervenção:

a) Acompanhar a elaboração da proposta de orçamento de investimento da AI no âmbito do Orçamento do Estado;

b) Acompanhar, em colaboração com a DSPPI, com a DSTIC e em cooperação com as forças de segurança e dos serviços da AI, a execução dos investimentos em infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação e comunicações da AI;

c) Assegurar a elaboração dos relatórios de controlo de execução dos investimentos da AI;

d) Preparar e acompanhar a execução das candidaturas comunitárias dos projetos de investimento da SGAIAI, bem como assegurar a elaboração dos pedidos de pagamento e relatórios de execução;

e) Desenvolver e assegurar a atualização do sistema de informação de gestão de infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da AI;

f) No âmbito das suas competências, prestar informações e assessoria técnica e emitir pareceres;

g) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.

Artigo 4.º

Divisão de Contratação Pública

À Divisão de Contratação Pública, abreviadamente designada DCP, compete, designadamente, no âmbito da sua intervenção:

a) Observar os princípios gerais e as regras orientadoras fixados no Sistema Nacional de Compras Públicas, designadamente as relações e obrigações de e para com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e entidades compradoras vinculadas;

b) Elaborar anualmente o Plano de Compras do Ministério (PCM), procedendo, junto dos serviços e organismos da AI, ao levantamento e à agregação de necessidades de bens, serviços e empreitadas de valor superior a (euro) 150.000;

c) Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da ESPAP;

d) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e de empreitadas, não centralizados pela DSUMC, bem como, desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos, sob proposta e em articulação com os serviços envolvidos;

e) Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com as compras...

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