Despacho n.º 887/2018
Data de publicação | 23 Janeiro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Secretaria-Geral |
Despacho n.º 887/2018
Considerando a necessidade de ser emprestada uma maior atuação e acompanhamento na execução das medidas e procedimentos constantes da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da Administração Interna
Na consideração, ainda, da necessidade de existência de uma única unidade orgânica que centralize toda a intervenção no âmbito da execução da LPIEFSS;
Atendendo a que importa dar cumprimento ao Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 15 de janeiro;
E que, do mesmo modo, tem de ser dado cumprimento ao Despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, n.º 9448/2017, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017;
Atento ao facto de, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex-vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços poderem ser criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências;
Considerando, por outro lado, que o Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro e na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 e julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SGAIAI e a Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, fixando, do mesmo modo, o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares;
Assim, ao abrigo dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, ex-vi artigo 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e em decorrência do estabelecido no artigo 7.º, da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, que fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral da Administração Interna e respetivas atribuições e competências.
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis e Equipas Multidisciplinares da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada SGAI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares:
a) Divisão de Orçamento e Contabilidade e Divisão de Projetos Financeiros, integradas na Direção de Serviços de Gestão Orçamental e Financeira;
b) Divisão de Contratação Pública e Divisão de Aprovisionamento e Logística, integradas na Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras;
c) Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos, que fica na direta dependência do Secretário-Geral da Administração Interna;
d) Divisão de Gestão de Pessoal, integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos;
e) Divisão de Documentação e Arquivo e Divisão de Informação e Relações Públicas, integradas na Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas;
f) Divisão de Contraordenações, integrada na Direção de Serviços de Assessoria Jurídica, Contencioso e Política Legislativa;
g) Divisão de Gestão dos Fundos Comunitários, integrada na Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários;
h) Divisão de Relações Internacionais, integrada na Direção de Serviços de Relações Internacionais;
i) Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais, integrada na Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais;
j) Divisão de Sistemas de Informação Eleitorais, integrada na Direção de Serviços de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral;
k) Divisão de Administração Eleitoral;
l) Centro de Operações e Gestão do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal;
m) Divisão de Património e Planeamento de Instalações, integrada na Direção de Serviços de Património e Planeamento de Instalações
n) Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas;
o) Equipa Multidisciplinar de Sistemas em Produção;
p) Equipa Multidisciplinar de Rede de Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna.
Artigo 2.º
Divisão de Orçamento e Contabilidade
À Divisão de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada DOC, compete, no âmbito da execução orçamental e contabilística dos gabinetes dos membros do Governo da AI, da SGAI e dos serviços abrangidos pela prestação de serviços comuns (psc):
a) Acompanhar e assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos relativamente aos orçamentos que se encontram sob a sua responsabilidade, praticando e promovendo, de acordo com as disposições legais aplicáveis, todos os atos técnicos, administrativos e contabilísticos, de acordo com princípios de boa gestão, eficaz e eficiente;
b) Garantir o controlo de gestão financeira dos gabinetes dos membros do Governo que integram o MAI e da SGAI;
c) Executar os orçamentos de projetos que se lhe encontram cometidos;
d) Executar os procedimentos contabilísticos dos orçamentos geridos pela SGAI, promovendo todos os atos necessários para o efeito;
e) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como, organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é desenvolvida pela SGAI;
f) Organizar a conta de gerência dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
g) Elaborar relatórios de execução orçamental dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
h) Assegurar o reporte da informação à Direção Geral do Orçamento relativa a fundos disponíveis, pagamentos em atraso, unidade de tesouraria, encargos plurianuais dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
i) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respetivo pagamento;
j) Assegurar a arrecadação de receitas da SGAI, procedendo ao registo contabilístico das receitas arrecadadas pela SGAI e pelas demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
k) Desenvolver os procedimentos destinados à constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é garantida pela SGAI;
l) Preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento do
Estado ou das despesas com compensação em receita;
m) Emitir requisições e processamento das despesas associadas a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
n) Assegurar o reporte da informação à Direção Geral do Orçamento relativa a deslocações em território nacional e no estrangeiro e dos fluxos financeiros da Administração Central, dos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
o) Emitir declarações de rendimentos de fornecedores e de certidões de receita e elaboração, registo e liquidação das guias de reposição abatidas e não abatidas nos pagamentos relativos aos gabinetes dos membros do Governo, da SGAI e das demais estruturas a que presta apoio no âmbito da psc;
p) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 3.º
Divisão de Projetos Financeiros
À Divisão de Projetos Financeiros, abreviadamente designada DPF, compete, designadamente, no âmbito da sua intervenção:
a) Acompanhar a elaboração da proposta de orçamento de investimento da AI no âmbito do Orçamento do Estado;
b) Acompanhar, em colaboração com a DSPPI, com a DSTIC e em cooperação com as forças de segurança e dos serviços da AI, a execução dos investimentos em infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação e comunicações da AI;
c) Assegurar a elaboração dos relatórios de controlo de execução dos investimentos da AI;
d) Preparar e acompanhar a execução das candidaturas comunitárias dos projetos de investimento da SGAIAI, bem como assegurar a elaboração dos pedidos de pagamento e relatórios de execução;
e) Desenvolver e assegurar a atualização do sistema de informação de gestão de infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança da AI;
f) No âmbito das suas competências, prestar informações e assessoria técnica e emitir pareceres;
g) Assegurar as demais funções cometidas por lei ou superiormente determinadas.
Artigo 4.º
Divisão de Contratação Pública
À Divisão de Contratação Pública, abreviadamente designada DCP, compete, designadamente, no âmbito da sua intervenção:
a) Observar os princípios gerais e as regras orientadoras fixados no Sistema Nacional de Compras Públicas, designadamente as relações e obrigações de e para com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e entidades compradoras vinculadas;
b) Elaborar anualmente o Plano de Compras do Ministério (PCM), procedendo, junto dos serviços e organismos da AI, ao levantamento e à agregação de necessidades de bens, serviços e empreitadas de valor superior a (euro) 150.000;
c) Promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da ESPAP;
d) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços e de empreitadas, não centralizados pela DSUMC, bem como, desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos, sob proposta e em articulação com os serviços envolvidos;
e) Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com as compras...
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