Despacho n.º 8829/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 8829/2019

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Os navios da Classe Tejo, ao qual pertence o NRP GUADIANA, foram adquiridos ao Estado Dinamarquês, para substituição dos navios da Classe Cacine e NRP SCHULTZ XAVIER em final de ciclo de vida, contudo, existe a necessidade de operacionalizar os sistemas do NRP GUADIANA, com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa.

Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular.

Considerando, que o contrato celebrado entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., encontra-se em vigor e obteve o «VISTO» do Tribunal de Contas, em 24 de junho de 2019, e que se mostra ora necessário efetuar subdelegação de competências, que permita induzir celeridade no procedimento:

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 373/2019, de 20 de dezembro de 2018, de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 06, de 9 janeiro de 2019, subdelego, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a competência para:

a) Dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato, modificar unilateralmente as cláusulas, aplicar sanções e sendo caso disso resolver unilateralmente o Acordo conforme definido no artigo 302 do CCP;

b) Autorizar e proceder à efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo, conforme definido no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035 e a necessidade de modernização destes meios decorre de problemas de obsolescência técnica e logística, mas também dos requisitos definidos pela NATO e UE para navios que integrem as forças dessas organizações, e que para obviar a esta obsolescência mostra-se necessário adotar a...

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