Despacho n.º 8820/2018

Data de publicação17 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier

Despacho n.º 8820/2018

Nomeação das Subdiretoras do ITQB NOVA e Delegação de Competências

Na sequência de nomeação por despacho de 5 de julho de 2018 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa por um novo período de 4 anos, e, no uso dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de março de 2009, nomeio em comissão de serviço, para exercer as funções de subdiretoras deste Instituto:

Doutora Maria Margarida Moutinho Girão de Oliveira, Professora Associada com Agregação deste Instituto, que me substituirá nas minhas ausências e impedimentos;

Doutora Inês Cardoso Pereira, Investigadora Principal com Agregação deste Instituto.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação, delego e subdelego as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

Na Subdiretora Doutora Maria Margarida Moutinho Girão de Oliveira,

a) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

b) Submeter aos organismos de tutela todas as questões que careçam de resolução superior;

c) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;

d) Coordenar e dirigir os núcleos de apoio técnico-científico e de ensino do ITQB;

e) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Instituto no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas;

f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 100.000,00, cumpridas as formalidades legais designadamente em termos de cabimentação e compromisso orçamental.

g) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

Na Subdiretora Doutora Inês Cardoso Pereira,

a) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

b) Submeter aos organismos de tutela todas as questões que careçam de resolução superior;

c) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades...

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