Despacho n.º 882/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Infraestruturas

Despacho n.º 882/2019

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, as infraestruturas rodoviárias nacionais que integram o domínio público rodoviário do Estado e que estejam em regime de afetação ao trânsito público ficam neste regime sob a administração da sociedade Infraestruturas de Portugal, S. A., que as pode rentabilizar, mediante concessão ou licença, salvo se a respetiva administração tiver sido atribuída por lei ou contrato a outra entidade;

Atendendo a que, nos termos do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, com as atualizações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que, a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 34/2015, do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (NEERRN), aprovado em anexo à mencionada Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público rodoviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 11.515,00 m2, localizada entre os Kms. 30,100 e 30,890 de um troço de estrada desativado da Estrada Nacional n.º 391, na União de Freguesias de Albernoa e Trindade, no concelho de Beja, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, que confronta a norte e a sul com a Herdade da Matosa, a nascente com a Estrada Nacional...

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