Despacho n.º 8789/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 8789/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento, para todo o seu pessoal militar, militarizado e civil, que se desloque, por motivos de serviço.

Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), o que se estima que venha a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2021.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os meses de outubro a dezembro de 2020, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento, nos termos previstos na al. a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa recai na competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 53/2020, de 14 de agosto de 2020, referente ao processo despesa n.º 3020016857.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 109.º do CCP, no Diretor de Pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para...

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