Despacho n.º 8769/2019
Data de publicação | 03 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 8769/2019
Sumário: Reconhece o relevante interesse público do alargamento e pavimentação da Rua Moinhos do Mato em Travanca, freguesia de Bodiosa, no concelho de Viseu.
Pretende o Município de Viseu proceder ao alargamento e pavimentação da Rua Moinhos do Mato, numa extensão de 480 metros, localizada em Travanca, freguesia de Bodiosa, concelho de Viseu.
Esta ação envolve a utilização de 5300,00 m2 de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Portaria n.º 167/2015, de 4 de junho, nas tipologias de cursos de água e respetivos leitos e margens e áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos.
Considerando que o alargamento proposto do caminho existente visa a melhoria das condições de acessibilidade na povoação de Travanca;
Considerando que a pretensão está associada a um plano de alinhamentos aprovado e eficaz, existente para o local;
Considerando que na fase de construção e de funcionamento, os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona se revelam muito pouco significativos, conforme parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.);
Considerando que não existe outra alternativa de localização capaz de atingir os objetivos pretendidos;
Considerando a declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Viseu;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Viseu, em vigor, publicado através do Aviso n.º 12115/2013, de 30 de setembro, não obsta à implementação do projeto;
Considerando os pareceres favoráveis da APA, I. P., da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e da Direção-Geral de Energia e Geologia;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade...
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