Despacho n.º 8767/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 8767/2019

Sumário: Subdelegação na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC).

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 05.06, e ao abrigo do n.º 2 do despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Dr.ª Isabel Maria Martins Dias, n.º 7632/2019, de 25 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 28 de agosto de 2019, subdelego na licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para:

1 - Em geral, dirigir o DCGC e praticar todos os atos de gestão corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar, em nome do IHRU, I. P., contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

e) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para...

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