Despacho n.º 8764/2018

Data de publicação14 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Despacho n.º 8764/2018

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Carlos Alberto Almeida Domingues.

2 - O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 4.º e 6.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, desde já delego no ora designado os poderes legalmente conferidos para a prática de quaisquer atos de autorização de despesas a suportar pelo orçamento do Gabinete, até ao limite previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT