Despacho n.º 8762/2018

Data de publicação14 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Despacho n.º 8762/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação:

a) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021;

b) Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021;

c) Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021.

Nesse âmbito, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género foi designada como entidade coordenadora da ENIND e dos respetivos planos de ação, sendo coadjuvada por uma Comissão de Acompanhamento da ENIND e por Comissões Técnicas de Acompanhamento de cada Plano de Ação.

Assim, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e das competências que me foram delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, conforme Despacho n.º 10437/2017, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 - A Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021 (PAIMH) tem a seguinte composição:

a) Presidente da CIG, que preside, podendo, em caso de impedimento, fazer-se representar pelo/a representante indicado/a na alínea b);

b) Representante da unidade orgânica da CIG responsável pela coordenação da área da igualdade entre mulheres e homens;

c) Conselheiro/a ministerial de cada departamento governamental responsável e/ou envolvido na execução do PAIMH;

d) Representante do Conselho Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação;

e) Representante do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

f) Representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

g) Representante do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP;

h) Representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

i) Representante do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;

j) Representante da Direção-Geral do Orçamento;

k) Representante da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA;

l) Representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

m) Representante da Guarda Nacional Republicana;

n) Representante da Polícia de Segurança Pública;

o) Representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

p) Representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

q) Representante do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

r) Representante da Direção-Geral do Ensino Superior;

s) Representante da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

t) Representante da Direção-Geral da Administração Escolar;

u) Representante da Direção-Geral da Educação;

v) Representante de cada rede regional dos Centros de Formação de Associação de Escola;

w) Representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

x) Representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

y) Representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

z) Representante da Comissão de Fiscalização dos Centros...

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