Despacho n.º 8737/2019

Data de publicação02 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 8737/2019

Sumário: Alteração e republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Considerando:

1) O Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho n.º 791/2017, de 12 de janeiro e pelo Despacho n.º 6564/2018, de 4 de julho;

2) Que a alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro de 2019, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, importa a adequação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

3) Que o Conselho de Escola, na sua reunião de 19 de março de 2019, apreciou as propostas de alteração ao citado Regulamento Orgânico, tendo constatado que as mesmas incorporavam as alterações introduzidas nos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicadas no Diário da República através do Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro;

4) Que foi realizada a consulta pública ao projeto de alteração ao Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos da publicação do Edital n.º 776/2019, de 25 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 119;

5) Que durante o prazo estabelecido para a consulta pública não houve qualquer comentário ou sugestão:

Nos termos do disposto no artigo 25.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, e alterados pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, aprovo a terceira alteração ao Regulamento Orgânico da FCUL, o qual se republica, nos termos do Anexo I.

11 de setembro de 2019. - O Diretor, Luís Manuel Carriço.

ANEXO I

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 28.º, 39.º, 41.º, 44.º, 45.º e 46.º do Regulamento Orgânico da FCUL passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.

Artigo 3.º

[...]

Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Artigo 5.º

[...]

A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Artigo 6.º

Unidades de Serviço

1 - ...

2 - As Unidades de Serviço existentes são:

a) A Direção Académica;

b) A Direção Financeira e Patrimonial;

c) A Direção de Recursos Humanos;

d) A Direção de Serviços Informáticos;

e) A Direção de I&D

f) A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;

g) A Área de Serviços Técnicos;

h) A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);

i) A Área de Comunicação e Imagem;

j) A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;

k) O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;

l) O Gabinete Jurídico;

m) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.

3 - ...

4 - ...

5 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.

Artigo 28.º

[...]

1 - ...

2 - Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete ainda estabelecer o relacionamento entre a Faculdade e as organizações a que se encontra associada ou em que participa, assegurando os fluxos de informação relativos às atividades de I&D, bem como a geração dos relevantes indicadores de I&D.

3 - ...

Artigo 39.º

[...]

1 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade exerce as suas atribuições em áreas que contribuam para a tomada de decisão designadamente no tratamento de dados estatísticos, na elaboração de estudos, na produção de documentos de gestão, no desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação.

2 - Compete ainda à Área organizar e concretizar os processos de acreditação de cursos e avaliação institucional.

3 - A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade integra o Gabinete de Organização e Gestão de Informação.

4 - [Anterior n.º 3.]

Artigo 41.º

[...]

1 - Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade, e realizar a monitorização contínua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.

2 - (Revogado.)

3 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, o qual reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.

Artigo 44.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação na FCUL;

c) ...

d) ...

e) ...

2 - As Unidades de Serviço da FCUL dispõem de um regulamento interno, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, elaborado pelo respetivo dirigente e apresentado ao Administrador, para aprovação, no prazo de 30 dias após as datas das respetivas tomadas de posse.

3 - ...

Artigo 45.º

[...]

1 - O número de lugares de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus na FCUL é o previsto no quadro constante do anexo 1 e nos termos do disposto nos Estatutos da FCUL.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 46.º

[...]

1 - Junto do Diretor, Subdiretores e Administrador funciona um secretariado cuja missão principal é apoiar o trabalho desenvolvido pela Direção da Faculdade, em todos os seus aspetos, competindo-lhe, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado no anexo A da presente alteração o Regulamento Orgânico da FCUL.

ANEXO A

Republicação do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Habilitação

O Regulamento Orgânico da FCUL assenta nos preceitos da legislação aplicável, em especial no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos pressupostos evidenciados nos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, nos Estatutos da Universidade de Lisboa e nos respetivos Regulamentos.

Artigo 2.º

Âmbito

O Regulamento Orgânico da FCUL dispõe sobre a estrutura e a organização de base funcional das suas Unidades de Serviço, as respetivas atribuições e coordenação.

Artigo 3.º

Natureza das Unidades de Serviço

Nos termos dos Estatutos da FCUL, as Unidades de Serviço prestam apoio administrativo, técnico e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

Artigo 4.º

Princípios de atuação

As unidades de serviço da FCUL devem valorizar a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade, e privilegiar a orientação para resultados em harmonia com a política da Universidade de Lisboa, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização e modernização administrativa e da valorização profissional dos seus membros.

Artigo 5.º

Modelo de organização

A organização interna da FCUL assenta num modelo estrutural misto, onde confluem estruturas hierarquizadas, de base matricial, e ainda de natureza flexível, estruturadas de acordo com as necessidades da FCUL e segundo as prioridades estabelecidas, nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da FCUL.

CAPÍTULO II

Unidades de Serviço

Artigo 6.º

Unidades de Serviço

1 - As Unidades de Serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área ou Gabinete.

2 - As Unidades de Serviço existentes são:

a) A Direção Académica;

b) A Direção Financeira e Patrimonial;

c) A Direção de Recursos Humanos;

d) A Direção de Serviços Informáticos;

e) A Direção de I&D

f) A Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;

g) A Área de Serviços Técnicos;

h) A Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);

i) A Área de Comunicação e Imagem;

j) A Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;

k) O Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;

l) O Gabinete Jurídico;

m) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas.

3 - As Unidades de Serviço, na dependência do Diretor, ou de quem ele designar, são estruturadas e organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo da FCUL.

4 - Em relação a cada Unidade de Serviço, são definidas as seguintes especificações:

a) Atribuições da Unidade de Serviço;

b) Designação da Unidade de Serviço, e de eventuais subunidades que a integrem, de acordo com o referido no número anterior;

c) Nível de direção intermédia atribuído;

d) Definição da linha hierárquica, se aplicável, da entidade de reporte.

5 - A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno próprio, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no...

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