Despacho n.º 8723/2019

Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8723/2019

Sumário: Determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Novas Profissões, fixando as condições e prazos em que o mesmo deve ter lugar.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a avaliação institucional gravemente negativa constitui causa de encerramento compulsivo de instituições de ensino superior, por determinação do Governo.

Na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 11.12.2018 foi determinada a não acreditação do Instituto Superior de Novas Profissões (ISNP), em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa que avaliou a instituição.

A entidade instituidora do ISNP decidiu apresentar recurso da decisão, tendo sido negado provimento ao mesmo em 06.02.2019. Assim, em 20.05.2019 foi iniciado o procedimento de encerramento compulsivo tendo em vista determinar as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes.

Assim:

Considerando a decisão do Conselho de Administração da A3ES sobre a acreditação institucional do Instituto Superior de Novas Profissões;

Considerando o parecer elaborado pela Direção-Geral do Ensino Superior, bem como os elementos constantes do processo respetivo;

Considerando que no âmbito do mesmo procedimento foram identificadas as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes, baseada em proposta da entidade instituidora do estabelecimento de ensino.

Considerando que, não obstante estar em causa um encerramento compulsivo, existem condições para que, tanto a entidade instituidora como o estabelecimento de ensino, assegurem o devido funcionamento académico dos cursos até os alunos atualmente inscritos possam concluir as suas formações.

Ouvida a entidade instituidora do estabelecimento de ensino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 153.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino o...

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