Despacho n.º 8721/2018

Data de publicação12 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Despacho n.º 8721/2018

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH) e o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) ao abrigo dos seus estatutos e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conferem em associação o grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 50/2017, de 8 de junho de 2017.

Os órgãos legal e estatutariamente competentes de ambas as instituições aprovam as presentes normas regulamentares específicas do Doutoramento.

28 de agosto de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

Normas regulamentares

Doutoramento FCT em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia

(em associação entre a NOVA FCSH e o ISCTE-IUL)

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), e o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) conferem em associação o grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia.

2 - Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral de Ensino Superior a 8 de junho de 2017 com o n.º R/A-Cr 50/2017.

Artigo 2.º

Coordenação do ciclo de estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia é coordenado por uma comissão constituída por:

Um coordenador, docente do curso de Doutoramento da instituição de acolhimento do curso;

Um vice-coordenador, docente do curso da instituição parceira;

Um representante de cada uma das Unidades de Investigação envolvidas no ciclo de estudos.

2 - O coordenador e vice-coordenador são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem, ou em quem ele delegue, ouvida a comissão de coordenação do doutoramento, segundo um princípio de rotatividade entre ambas as instituições.

3 - O coordenador é o interlocutor junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

4 - Tal como consta do protocolo assinado pelos Reitores das duas Universidades envolvidas, a comissão de coordenação do ciclo de estudos é responsável por:

Garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos;

Planear o ano letivo e organizar a distribuição de serviço docente;

Propor aos órgãos competentes das Instituições alterações do plano de estudos;

Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais;

Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;

Deliberar sobre as candidaturas, avaliações e creditação;

Decidir sobre a aceitação dos projetos de tese do ciclo de estudos;

Propor aos órgãos competentes das Instituições os orientadores/das teses e a constituição dos júris do ciclo de estudos;

Acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos.

Cabe ainda à comissão de coordenação do ciclo de estudos a preparação e o acompanhamento dos processos de avaliação/acreditação, nomeadamente junto da A3ES.

5 - A comissão de coordenação do ciclo de estudos deverá enviar duas vezes por ano (no início e no fim de cada ano letivo) um relatório dirigido aos órgãos legalmente competentes das Unidades Orgânicas envolvidas no consórcio, contendo a informação relevante sobre o funcionamento do curso.

6 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelos órgãos estatuariamente competentes de ambas as instituições.

7 - É obrigação da comissão de coordenação garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, através do acompanhamento ativo de todas as suas etapas.

Artigo 3.º

Admissão ao ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal

Os titulares de grau de licenciado/a ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;

A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.

2 - Normas de candidatura

A candidatura deve ser ainda acompanhada dos seguintes elementos:

Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições acima referidas;

Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

Apresentação de um pré-projeto de investigação, indicando o objeto de estudo e descrevendo os objetivos da investigação a desenvolver no doutoramento.

Carta de intenções/motivações, especificando as temáticas ou áreas de interesse científico em que gostaria de vir a desenvolver o projeto de investigação.

3 - A comissão de coordenação pode definir uma nota mínima para a admissão de candidatos.

Artigo 4.º

Critérios de seriação e seleção de candidaturas

1 - A comissão de coordenação define os critérios a aplicar na avaliação das candidaturas.

2 - A avaliação e seriação dos candidatos são feitas por um júri composto por um mínimo de três membros doutorados do seu corpo docente, o qual integra o coordenador do ciclo de estudos que a ele preside por inerência.

3 - Todas as deliberações do júri são tomadas por maioria, detendo o presidente voto de qualidade.

4 - O júri procede à avaliação considerando:

Os elementos documentais constantes dos processos dos candidatos;

Opcionalmente, uma entrevista individual aos candidatos admitidos. Em caso algum, a entrevista...

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