Despacho n.º 8721/2018
Data de publicação | 12 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas |
Despacho n.º 8721/2018
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH) e o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) ao abrigo dos seus estatutos e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conferem em associação o grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 50/2017, de 8 de junho de 2017.
Os órgãos legal e estatutariamente competentes de ambas as instituições aprovam as presentes normas regulamentares específicas do Doutoramento.
28 de agosto de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.
Normas regulamentares
Doutoramento FCT em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia
(em associação entre a NOVA FCSH e o ISCTE-IUL)
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH), e o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) conferem em associação o grau de doutor em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia.
2 - Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral de Ensino Superior a 8 de junho de 2017 com o n.º R/A-Cr 50/2017.
Artigo 2.º
Coordenação do ciclo de estudos
1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Antropologia: Políticas e Imagens da Cultura e Museologia é coordenado por uma comissão constituída por:
Um coordenador, docente do curso de Doutoramento da instituição de acolhimento do curso;
Um vice-coordenador, docente do curso da instituição parceira;
Um representante de cada uma das Unidades de Investigação envolvidas no ciclo de estudos.
2 - O coordenador e vice-coordenador são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem, ou em quem ele delegue, ouvida a comissão de coordenação do doutoramento, segundo um princípio de rotatividade entre ambas as instituições.
3 - O coordenador é o interlocutor junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.
4 - Tal como consta do protocolo assinado pelos Reitores das duas Universidades envolvidas, a comissão de coordenação do ciclo de estudos é responsável por:
Garantir a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos;
Planear o ano letivo e organizar a distribuição de serviço docente;
Propor aos órgãos competentes das Instituições alterações do plano de estudos;
Propor o montante das respetivas propinas aos competentes órgãos institucionais;
Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;
Deliberar sobre as candidaturas, avaliações e creditação;
Decidir sobre a aceitação dos projetos de tese do ciclo de estudos;
Propor aos órgãos competentes das Instituições os orientadores/das teses e a constituição dos júris do ciclo de estudos;
Acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos.
Cabe ainda à comissão de coordenação do ciclo de estudos a preparação e o acompanhamento dos processos de avaliação/acreditação, nomeadamente junto da A3ES.
5 - A comissão de coordenação do ciclo de estudos deverá enviar duas vezes por ano (no início e no fim de cada ano letivo) um relatório dirigido aos órgãos legalmente competentes das Unidades Orgânicas envolvidas no consórcio, contendo a informação relevante sobre o funcionamento do curso.
6 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelos órgãos estatuariamente competentes de ambas as instituições.
7 - É obrigação da comissão de coordenação garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, através do acompanhamento ativo de todas as suas etapas.
Artigo 3.º
Admissão ao ciclo de estudos
1 - Habilitações de acesso
São admitidos como candidatos à inscrição:
Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal
Os titulares de grau de licenciado/a ou equivalente legal, detentores/as de um currículo escolar ou científico reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;
A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento.
2 - Normas de candidatura
A candidatura deve ser ainda acompanhada dos seguintes elementos:
Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições acima referidas;
Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;
Apresentação de um pré-projeto de investigação, indicando o objeto de estudo e descrevendo os objetivos da investigação a desenvolver no doutoramento.
Carta de intenções/motivações, especificando as temáticas ou áreas de interesse científico em que gostaria de vir a desenvolver o projeto de investigação.
3 - A comissão de coordenação pode definir uma nota mínima para a admissão de candidatos.
Artigo 4.º
Critérios de seriação e seleção de candidaturas
1 - A comissão de coordenação define os critérios a aplicar na avaliação das candidaturas.
2 - A avaliação e seriação dos candidatos são feitas por um júri composto por um mínimo de três membros doutorados do seu corpo docente, o qual integra o coordenador do ciclo de estudos que a ele preside por inerência.
3 - Todas as deliberações do júri são tomadas por maioria, detendo o presidente voto de qualidade.
4 - O júri procede à avaliação considerando:
Os elementos documentais constantes dos processos dos candidatos;
Opcionalmente, uma entrevista individual aos candidatos admitidos. Em caso algum, a entrevista...
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