Despacho n.º 8693/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 8693/2019

Sumário: Delegação de competências no presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.

Delegação de Competências no Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, no Despacho n.º 2272/2018 de 28 de fevereiro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Professor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo-Branco, as competências e os poderes necessários para, no âmbito Departamento, praticar os seguintes atos:

1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 (euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação...

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