Despacho n.º 8688/2017

Data de publicação02 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 8688/2017

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 18 de abril de 2016, Parte J, no Jornal Diário de Notícias (Lisboa), de 19 de abril de 2016 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201604/0225, a 21 de abril de 2016, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento e com a fundamentação constante da mesma, em ata datada de 23 de maio de 2017, deliberou propor a designação do licenciado Jorge Amâncio de Leça Graterol, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, do Departamento Jurídico e de Fiscalização, proposta que homologuei por despacho datado de 31 de maio de 2017.

Considerando que o licenciado Jorge Amâncio de Leça Graterol reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Fiscalização Municipal, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações...

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