Despacho n.º 8682/2019

Data de publicação01 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8682/2019

Sumário: Determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 15 de outubro de 2017, necessária à execução de projeto de investimento turístico no concelho da Lousã.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que ao longo dos anos têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, se realizarem um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, ainda, que aquelas proibições possam ser levantadas, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da transição energética e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, desde que requeridas no prazo de um ano após a data da ocorrência do incêndio.

A Empresa Fragas de Cabril Eco & Wellness Lodge, Lda., veio, antes de decorrido o referido prazo, requerer nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, o levantamento das proibições legais a fim de viabilizar a construção de um projeto de investimento turístico no concelho da Lousã, em área de povoamento florestal percorrida por incêndio ocorrido em 15 de outubro de 2017.

Considerando que o projeto em causa se destina a viabilizar um projeto de turismo em espaço rural, que envolve a recuperação do edificado, que contribui para a promover atração turística, que encontra enquadramento nos objetivos municipais e que o levantamento das proibições constantes do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, foi solicitado no prazo de um ano após a ocorrência do incêndio;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente do cumprimento dos...

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