Despacho n.º 866/2018

Data de publicação22 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coruche

Despacho n.º 866/2018

Estrutura orgânica e Regulamento de Organização de Serviços do Município de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 15/12/2017, da Câmara Municipal de 27/12/2017 e por seu despacho de 28/12/2017, foi aprovada a II alteração à estrutura orgânica e o regulamento de organização de serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e considerando a necessidade de efetuar uma pequena alteração à estrutura orgânica do Município, designadamente a criação do cargo da unidade orgânica flexível de 2.º grau e dos respetivos serviços que a compõem. Assim:

Por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2017, foi decidido:

1 - Manter o teor de todas as deliberações que aprovaram a estrutura orgânica e respetivas alterações nos seus integrais termos exceto no que concerne ao seguinte:

a) O modelo de estrutura orgânica é hierarquizada, e será constituída por uma unidade orgânica nuclear e cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau;

b) Manter o núcleo da competência da estrutura nuclear (Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social), aprovando o conteúdo das suas competências conforme regulamento que se anexa;

c) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de cinco, sendo cinco unidades orgânicas a preencher com cargos de direção intermédia de 2.º grau. Que a estas unidades orgânicas seja acrescida a estrutura "Bombeiros Municipais", que não é comandada por pessoal dirigente nos termos da aceção definida pela Lei n.º 49/2012;

d) Manter as unidades orgânicas flexíveis existentes criando uma nova unidade orgânica flexível "Divisão de Planeamento Estratégico".

2 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:

Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;

Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Comissão de serviço da Chefe de Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

Comissão de serviço do Chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Comissão de serviço do Chefe de Divisão e Obras e Equipamentos Municipais.

3 - Manter o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau que se encontram em exercício de funções.

4 - Conferir o abono de despesas de representação a todos os cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau que vejam a sua comissão de serviço renovada.

5 - Atribuir o direito ao abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau, ou que vierem a ser designados, que exerçam funções em regime de substituição, em conformidade com a nova estrutura orgânica, dada a necessidade destes dirigentes exercerem funções de representação do município em reuniões oficiais e atos públicos para o exercício das suas funções.

6 - Permitir, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, que os coordenadores técnicos na carreira sejam três.

7 - Aprovar, na parte que lhe respeita a alteração ao regulamento de organização dos serviços.

8 - A deliberação a tomar pela Assembleia Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do "Diário da República" nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

9 - Determinar que, até à designação do novo cargo dirigente, as competências sejam exercidas pelos dirigentes que, até à presente data são responsáveis pelas áreas que passarão a integrar a nova divisão.

10 - Remeter a presente alteração à Direção Geral das Autarquias Locais e à Direção Geral de Orçamento.

11 - Determinar que a presente alteração terá entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018, juntamente com o Mapa de Pessoal.

Por deliberação da Câmara Municipal de 27 de dezembro de 2017 foi decidido:

1 - Aprovar a estrutura flexível e respetivas competências que constam no Anexo I à deliberação determinando-se que a estrutura orgânica é composta da seguinte forma:

I) estrutura interna é constituída por um departamento e por unidades orgânicas flexíveis;

II) O Departamento é o de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social e integra a seguinte unidade flexível: Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

III) A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:

Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia.

Divisão de Planeamento Estratégico.

IV) A estrutura orgânica integra ainda os Bombeiros Municipais.

2 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:

Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;

Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Comissão de serviço da divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

Comissão de serviço do chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Comissão de serviço do chefe de Divisão e Obras e Equipamentos Municipais.

3 - Permitir, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 que os coordenadores técnicos na carreira sejam 3.

4 - Aprovar, na parte que lhe respeita, o Regulamento de Organização dos Serviços que fica em anexo à presente deliberação e do qual resultam as competências das unidades orgânicas flexíveis.

5 - A deliberação a tomar pela Câmara Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do "Diário da República.

6 - Que, até à designação do novo cargo dirigente, as competências sejam exercidas pelos dirigentes que, até à presente data são responsáveis pelas áreas que passarão a integrar a nova divisão.

7 - A presente alteração deverá ser remetida à Direção Geral das Autarquias Locais e à Direção Geral de Orçamento.

8 - A presente alteração terá entrada em vigor 1 de Janeiro de 2018, juntamente com o Mapa de Pessoal.

Por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2017 foi determinado que:

1 - A criação dos Serviços/Gabinetes/Núcleos que constam no regulamento de organização dos serviços.

2 - Manter as seguintes Comissões de Serviço ora vigentes:

Comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social;

Comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Comissão de serviço da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;

Comissão de serviço do chefe de Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Comissão de serviço do chefe de Divisão e Obras e Equipamentos Municipais.

3 - Aprovar, na parte que lhe respeita, o Regulamento de Organização dos Serviços que fica em anexo ao presente despacho.

4 - Determinar que, até ao provimento do novo cargo dirigente as competências exercidas na nova Divisão serão asseguradas pelos dirigentes que atualmente as exercem.

O presente despacho deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República (artigo 10.º n.º 6 D. L. 305/2009) em conjunto com as respetivas deliberações da Assembleia Municipal e Câmara Municipal que aprovaram as unidades orgânicas nucleares e flexíveis (Estrutura e Organização de Serviços completa e respetivo organograma).

29 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre Oliveira.

ANEXO

Regulamento de organização dos serviços

Considerando a necessidade de proceder à reorganização dos serviços.

Considerando o disposto na Lei n.º 75/2013, no D. L. 305/2009 de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012.

Assim, o presente documento visa rever a missão, as atribuições, a estratégia e os objetivos do Município de Coruche e determinar os meios humanos necessários ao exercício das funções. Mantém-se um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, em função dos objetivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, com vista à simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal. Neste sentido, apresenta-se a estrutura orgânica e regulamento de funcionamento que se considera adequada à prossecução dos objetivos de interesse público que o Município pretende alcançar.

O modelo de estrutura orgânica, as unidades orgânicas nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foram aprovados por deliberação da Assembleia Municipal de 15/12/2017.

As unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências foram aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de 28/12/2017.

Os serviços/núcleos/gabinetes afetos às unidades orgânicas foram aprovados por despacho do Presidente da Câmara de 29/12/2017.

Artigo 1.º

Pela presente são alterados os artigos 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 23.º, 24.º, 29.º, 39.º e 52.º do regulamento da estrutura orgânica do município, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 10.º

Unidade Orgânica Nuclear

1 - [...]

2 - (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

h) (...)

i) (...)

j) (...)

k) (...)

l) (...)

m) (...)

n) (...)

o) (...)

p) (...)

q) (...)

r) (Revogada.)

s) (...)

t) (Revogada.)

u) (Revogada.)

v) (Revogada.)

w) (Revogada.)

Artigo 11.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - (...)

2 - (...)

3 - A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) Divisão de Planeamento Estratégico

4 - (...)

Artigo 13.º

Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

(...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

h) (...)

i) (...)

j) (...)

k) (...)

l) (...)

m) (...)

n) (...)

o) (...)

p) (...)

q) (...)

r) (...)

s) (...)

t) Promover, a execução dos trabalhos definidos pelo município nas áreas de reabilitação urbana, designadamente: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se...

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