Despacho n.º 8653/2018

Data de publicação10 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 8653/2018

O Despacho n.º 18173/2010, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12285/2011, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, bem como pelos Despachos n.º 15958-A/2013 e n.º 15958-B/2013, de 4 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2013, veio definir, nos termos das tabelas que constam do respetivo anexo, os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais, regulados pela Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 59-C/2014, de 7 de março e 165-B/2015, de 3 de junho, ministrados nas escolas profissionais privadas enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Considerada a experiência adquirida e a criação de novos cursos profissionais, importa, agora, introduzir ajustamentos nos valores dos subsídios anuais por turma/curso profissional a atribuir às entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 12.º da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 1009-A/2010, de 1 de outubro, bem como pela Portaria n.º 216-A/2012, de 18 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que funcionem nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve, são os fixados de acordo com as tabelas constantes em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - Os valores fixados serão objeto de revisão antes do início do ciclo de formação de 2021/2024, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 12.º da Portaria...

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