Despacho n.º 8630/2019
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Despacho n.º 8630/2019
Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos.
Considerando que a Universidade do Algarve pretende contratar a "Aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica das Centrais Telefónicas da Universidade do Algarve", no âmbito da Consulta Prévia n.º 16/2019 UALG, por um prazo de 36 meses, através do procedimento previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que para o efeito foi autorizada a abertura do procedimento em 17 de julho de 2019, através da delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, nos termos do Despacho n.º 4842/2018, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio de 2018, o Administrador da Universidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha, autorizou por despacho de 17 de julho de 2019 a despesa referente ao procedimento, cabimentado na fonte de financiamento 513 e classificação orgânica 0110117.
Considerando que os referidos serviços terão um encargo máximo de 42.000,00 (euro) (quarenta e dois mil euros) à qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, para a totalidade do contrato que envolve encargos para o período compreendido entre os anos económicos de 2019 a 2022;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em receitas próprias do orçamento da Universidade do Algarve, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número...
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