Despacho n.º 8617/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 8617/2019

Sumário: Atribuição da utilidade turística prévia ao Hotel República, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Tomar, de que é requerente a sociedade Hotel República, Lda. Processo n.º 15.40.1/14827.

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Hotel República, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Tomar, de que é requerente a sociedade Hotel República, Lda., e;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Hotel República;

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 18 (dezoito) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

i) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

ii) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

iii) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data do alvará de autorização de utilização...

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