Despacho n.º 8574/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra

Despacho n.º 8574/2019

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., José Manuel Rodrigues Maria.

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Segurança Social do Centro Distrital de Coimbra do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 7031/2019, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, em 7 de agosto, subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental:

1 - Na diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Ana Maria Marques de Carvalho, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.3 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.4 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.5 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

1.6 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

1.7 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

1.8 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situações de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;

1.9 - Assegurar o atendimento aos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação socioeconómica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;

1.10 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

1.11 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

1.12 -...

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