Despacho n.º 8563/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Economia

Despacho n.º 8563/2019

Sumário: Regulamento que define o processo de reconhecimento dos Centros Interface.

O Programa Interface, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016, de 21 de dezembro (doravante «Programa»), dedica uma atenção especial à capacitação dos Centros Interface, entidades fundamentais do sistema nacional de inovação e agentes de valorização do conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua transferência para as empresas.

O financiamento plurianual de base dos Centros Interface é uma das medidas previstas no Programa Interface, sendo uma das missões do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular («FITEC»), criado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro.

O FITEC é regido pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, o qual determina, no seu artigo 7.º, n.º 2, os critérios para o reconhecimento enquanto Centro Interface, o qual é efetuado pelo membro do Governo da área da economia, sob proposta da Agência Nacional de Inovação, S. A. («ANI»).

Neste âmbito, a ANI conduziu um processo de verificação das características das entidades que participaram no exercício de levantamento e caracterização das infraestruturas tecnológicas, à luz dos critérios de reconhecimento estabelecidos pelo artigo 7.º, n.º 2, da referida Portaria, tendo proposto o reconhecimento de um conjunto de entidades do sistema científico e tecnológico como Centros Interface. O mencionado reconhecimento efetivou-se por meio do Despacho n.º 10252/2017, de 15 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2017.

Considerando a execução do Programa, o presente Despacho pretende atualizar a primeira fase de Reconhecimento de Centros Interface, com o reconhecimento de novas entidades, IEP - Instituto Eletrotécnico Português, INESC-MN - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microssistemas e as Nanotecnologias e BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação, republicando-se a lista integral dos Centros Interface reconhecidos nos termos da proposta apresentada pela ANI.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 258/2017, de 21 de agosto, reconhecem-se como Centros Interface as seguintes entidades:

1) AEMITEQ - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade;

2) AIBILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação em Luz e Imagem;

3) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;

4) CCG/ZGDV - Associação Centro de Computação Gráfica;

5) CEIIA - Centro de Engenharia e Desenvolvimento (Associação);

6) CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos;

7) CeNTItvc - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes;

8) CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;

9) COTHN - Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional;

10) COTR - Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio;

11) CTCOR - Centro Tecnológico da Cortiça;

12) CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;

13) CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;

14) CTIC - Centro Tecnológico das Indústrias do Couro;

15) CVR - Centro para a Valorização de Resíduos;

16) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;

17) INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial;

18) INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;

19) INL - International Iberian Nanotechnology Laboratory;

20) INOV INESC Inovação - Instituto de Novas Tecnologias;

21) IPN - Instituto Pedro Nunes;

22) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade;

23) IT - Instituto de Telecomunicações;

24) ITeCons - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade;

25) PIEP - Associação Pólo de Inovação em Engenharia de Polímeros;

26) RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e Papel;

27) UNINOVA - Instituto de Desenvolvimento de Novas Tecnologias;

28) WavEC Offshore Renewables - Centro de Energia Offshore;

29) IEP - Instituto Eletrotécnico Português;

30) INESC-MN - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microsistemas e as Nanotecnologias;

31) BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação.

Considerando a necessidade de melhor monitorizar e avaliar tanto o impacto dos reconhecimentos como dos financiamentos contratualizados para os Centros Interface, o presente despacho suspende, por período indeterminado, o processo de reconhecimento de Centros Interface.

Republica-se igualmente o procedimento geral de reconhecimento como Centro Interface, o qual consta de anexo ao presente despacho.

Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.

ANEXO

Regulamento de reconhecimento de Centro Interface

A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), no âmbito do Programa Nacional de Reformas...

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