Despacho n.º 8545/2016
Data de publicação | 01 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Despacho n.º 8545/2016
Delegação de competências no comandante da Academia Militar
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Academia Militar, Major-General João Jorge Botelho Vieira Borges, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Academia Militar:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
b) Celebrar protocolos, na área do ensino e da formação, entre a Academia Militar e outros estabelecimentos de ensino integrados no sistema universitário português, ou com institutos superiores, desde que não envolvam encargos relativos a mais de um ano económico;
c) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
d) Nomear e exonerar os membros do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Academia Militar;
e) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que participe a Academia Militar no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
f) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço na Academia Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99 759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª...
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