Despacho n.º 8537/2018

Data de publicação04 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Despacho n.º 8537/2018

Considerando que:

Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 24 de julho de 2018 e Assembleia Municipal em 31 de julho de 2018, decidiu pelas seguintes alterações:

A) Criação das seguintes unidades orgânicas:

Direção Municipal de Educação

Atribuições/competências:

a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação;

c) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais, e de outros instrumentos de planeamento;

d) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no âmbito das atribuições do Município;

e) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;

f) Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares;

g) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação;

h) Assegurar a implementação da política local para a infância.

Direção Municipal de Serviços ao Munícipe

Atribuições/competências:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de aproximação ao cidadão;

b) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes;

c) Investigar, conceber e implementar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais;

d) Otimizar a comunicação interna - entre todos os serviços municipais - em matéria de relacionamento com o munícipe;

e) Definir a estratégia do Centro de Gestão Integrada (CGI) - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - em articulação com as restantes unidades orgânicas que têm presença no CGI;

f) Potenciar, através de uma gestão integrada e transversal da primeira linha operacional do Centro de Gestão Integrada, uma maior eficiência e capacidade de resposta do Município em situações de intervenção multidisciplinar;

g) Gerir o arquivo geral do Município.

Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo

Atribuições/competências:

a) Articular com a Direção Municipal e o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;

b) Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;

c) Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;

d) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;

e) Garantir a realização das ações inerentes à representação e cooperação internacional do Município, nomeadamente no âmbito da União Europeia e outras organizações de cariz internacional;

f) Difundir informação sobre a pertença à União Europeia e sobre os projetos relevantes em curso na área internacional;

g) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;

h) Assegurar a organização e/ou colaboração das iniciativas de caráter protocolar nos Paços do Concelho;

i) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;

j) Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;

k) Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;

l) Gerir a atividade da Casa do Roseiral;

m) Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e internacional;

n) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras.

Departamento Municipal de Comunicação e Promoção

Atribuições/competências:

a) Comunicação - Produção de conteúdos para o Portal de Noticias "Porto." e Redes Sociais; Edição do jornal "Porto."

b) Manutenção do site Institucional do Município e da Assembleia Municipal, garantindo o cumprimento dos preceitos legais de obrigação de informação ao Munícipe, através da publicação de editais, comunicados, avisos, etc;

c) Promoção da marca Porto;

d) Organização e elaboração de planos estratégicos de comunicação dos eventos da cidade;

e) Criação, organização e gestão dos suportes municipais de comunicação estáticos, tais como, mupis, bandeirolas, etc;

f) Validação de todos os suportes de comunicação da CMP;

g) Assessoria de Imprensa - acompanhamento do Executivo junto dos Órgãos de Comunicação Social (OCS), com a responsabilidade de organizar e gerir a informação da atividade municipal junto destes órgãos, elaboração de "press" e organização de conferências de imprensa;

h) Suporte a eventos organizados pelo Município e coproduzidos com entidades externas;

i) Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção da marca Porto e de eventos municipais;

j) Comunicação Interna - estruturação e cumprimento de uma política de comunicação interna do Universo CMP.

Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas

Atribuições/competências:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;

f) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

h) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

Atribuições/competências:

a) Desenvolver e/ou acompanhar intervenções de integração paisagística;

b) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos parques urbanos e demais espaços verdes municipais;

c) Gerir a rede de hortas municipais;

d) Assegurar a manutenção e segurança relativa ao arvoredo urbano;

e) Gerir todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

f) Administrar o Viveiro Municipal e o serviço de ornamentações;

g) Assegurar a limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

h) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados,

i) Gerir as infraestruturas associadas aos espaços verdes municipais, incluindo parques infantis, mobiliário urbano sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos.

Departamento Municipal de Economia

Atribuições/competências:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;

d) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento de políticas de atração e manutenção de talento na cidade do Porto;

e) Implementar uma estratégia de gestão de fundos europeus e de outras fontes de financiamento por forma a otimizar a política de investimentos do Município;

f) Implementar uma estratégia de diplomacia económica nos mercados externos, por forma a capitalizar a cidade do Porto como destino preferencial de investimento de alto valor acrescentado;

g) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local.

Departamento Municipal de Proteção de Dados

Atribuições/competências:

a) Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;

b) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e...

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