Despacho n.º 8520/2020

Data de publicação04 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja

Despacho n.º 8520/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências - Unidade de Prestações e Contribuições.

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho n.º 8622/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 30 de setembro de 2019, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Carla José Candeias Lança, com faculdade de subdelegação, a competência para:

1.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do centro distrital;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

1.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e/ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.10 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

1.11 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

1.12 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

1.13 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

1.14 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

1.15 - Autorizar as despesas com...

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