Despacho n.º 852/2019

Data de publicação22 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 852/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, subdelego no Diretor Jurídico, Capitão-de-Mar-e-Guerra, na reserva, Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção Jurídica decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente...

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