Despacho n.º 8519/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 8519/2017

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, nos Coordenadores dos Serviços Locais e na Coordenadora Local do Centro de Contacto do Centro Distrital de Leiria, do ISS, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho n.º 2256/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2017, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Maria Fernanda Serra Moreira Moleiro, e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento do Centro Distrital de Leiria, Dália Sofia Dinis Graça, Coordenadora dos Serviços Locais de Ansião e Alvaiázere, Deolinda Maria Vala Santos Januário, Coordenadora do Serviço Local de Porto de Mós, Etelvina das Dores Neto Farto, Coordenadora dos Serviços Locais de Alcobaça e Nazaré, Eva Maria Marques Marcelino, Coordenadora dos Serviços Locais de Castanheira de Pera, Figueiró de Vinhos e Pedrógão Grande, Luís Joaquim dos Santos Ferreira, Coordenador do Serviço Local da Batalha, Milena Reis Índio, Coordenadora do Serviço Local de Peniche, Paula Alexandra Lourenço de Sousa, Coordenadora do Serviço Local de Caldas da Rainha, Paula Maria Simões Avelar, Coordenadora do Serviço Local de Pombal, Sandra Sofia Gomes das Neves, Coordenadora do Serviço Local de Bombarral e Óbidos e Selinda Maria Sousa Ferreira Franco, Coordenadora do Serviço Local da Marinha Grande, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Coordenar o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., nos Serviços Locais de Atendimento sob a sua chefia, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

1.2 - Gerir os recursos humanos e materiais do respetivo Serviço Local de Atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos Recursos Humanos compete às subunidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

1.3 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

1.4 - Emitir declarações com informação relativa a situações de...

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