Despacho n.º 8518/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 8518/2017

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Elisabete de Jesus Moita, na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Dina Maria Godinho Rodrigues, e nas Chefes de Setor Ana Fátima Munoz Castro, Maria de Fátima Caseiro Oliveira e Sandra Elisabete Gonçalves Rodrigues Sendas.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho n.º 2256/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Elisabete de Jesus Moita, e na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Dina Maria Godinho Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., Diretores dos Centros Distritais e Instituições Particulares de Solidariedade Social, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação...

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