Despacho n.º 8517/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 8517/2017

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Leiria, Licenciada Isabel Maria dos Santos Rodrigues, nas Técnicas Superiores Ana Paula da Silva Fino, Edite Maria Costa Santos, Elisabete Reis Gonçalves, Maria Fátima Dias Castanho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho n.º 2256/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2017, subdelego, sem faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo, nas técnicas identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS, que lhes sejam distribuídos, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28/08;

1.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.3 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.4 - Retirar a Proteção Jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;

2 - Mais subdelego na Técnica Superior Edite Maria Costa Santos, a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Apoio Jurídico, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao...

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