Despacho n.º 8516/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 8516/2017

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, na Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Leonor Pinheiro Travassos de Mendonça Santos, na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques e na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves de Oliveira.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho n.º 2256/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

3 - Mais subdelego na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

3.3 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

3.4 - Controlar a situação dos membros de órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

3.5 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.6 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na...

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