Despacho n.º 8499/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Despacho n.º 8499/2017

Em 14 de dezembro de 2016, o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003, de 11 de março, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2003, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração das suas competências em razão do valor, passando a ser limitada à alçada dos tribunais da Relação, e em razão do território, por forma a abranger os municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem e desde que exista deliberação favorável da Administração, devidamente ratificada pela Assembleia Geral deste centro de arbitragem.

A proposta do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, e ao abrigo da competência que me é delegada nos termos do ponto 3.1 do Despacho n.º 977/2016, de 20 de janeiro, da Ministra da Justiça, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alteração da competência em razão do valor do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), que passa a...

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