Despacho n.º 8480/2017
Data de publicação | 27 Setembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza |
Despacho n.º 8480/2017
Pretende a o Município de Guimarães proceder à concretização do projeto de «Ampliação das Instalações do Polidesportivo do Parque de Lazer da Vila das Taipas», na freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, utilizando para o efeito 618 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Guimarães, inseridos nas tipologias Áreas de infiltração máxima e Zonas ameaçadas pelas cheias, conforme delimitação constante da Portaria n.º 95/2016, de 19 de abril, alterada pelo Aviso n.º 10528/2016, de 24 de agosto.
O projeto que se pretende levar a efeito tem como objetivo suprir a necessidade de o complexo desportivo e de lazer do parque da Vila das Taipas poder dispor de um espaço complementar, que se traduz num conjunto de salas destinadas a formação na área do desporto e outras ao serviço da comunidade.
Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN, tendo em conta que o projeto de ampliação decorre de um contexto específico que se prende com o facto de o polidesportivo se encontrar em fase de construção;
Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano de Diretor Municipal de Guimarães;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no que concerne à ocupação de áreas integrantes do Perímetro de Proteção das Águas Minerais Naturais das Caldas das Taipas;
Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., no âmbito da afetação dos recursos hídricos;
Considerando que na fase de construção e de funcionamento, as medidas de minimização preconizadas permitirão que os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona sejam controlados e pouco significativos;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da pretensão ao abrigo do regime jurídico da REN, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas adicionais:
a) A zona de instalação do estaleiro deve ser localizada evitando sempre que possível a ocupação de áreas da REN;
b) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se realizarão em locais próprios (estaleiro);
c) Cumprir com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
d) Impedir a queima de resíduos a céu aberto;
e) Assegurar que seja dado cumprimento ao Decreto-Lei n.º...
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