Despacho n.º 8479/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 8479/2017

A empresa Mota da Costa & Faria Gonçalves, Lda., NIPC 513 542 167, com sede na Rua Alberto Pimentel, n.º 6, freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 9.530,2 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção de um empreendimento turístico denominado «Hotel Margens do Ave», constituído por um hotel de 4 estrelas, apartamentos, complexo de piscinas, balneários e áreas de apoio, no Lugar da Rabada, União das Freguesias de Santo Tirso, Couto e Burgães, no concelho de Santo Tirso, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 88 e 90, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 3958, com uma área total de 15.205,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso, sob os números 001570/20111223, 001164/20090612 e 001571/20111223, todos da freguesia de Burgães e com aquisição aí registada a favor de Pedro Mota da Costa;

Considerando que é apresentado um contrato de comodato de bens imóveis, para os prédios acima descritos por um período de 30 anos, celebrado entre a empresa requerente Mota da Costa & Faria Gonçalves, Lda., e o proprietário dos três prédios, que também é sócio da empresa requerente;

Considerando que o empreendimento turístico «Hotel Margens do Ave», que será contíguo ao Parque Urbano da Rabada, compreende um hotel de 4 estrelas, com 21 unidades de alojamento, 42 camas, restaurante, sala VIP, business center, SPA, 10 apartamentos turísticos, com 10 unidades de alojamento e 40 camas, complexo de 3 piscinas, balneários, acessos pedonais, zonas pavimentadas, jardins, áreas verdes e prados, num total de 9.530,2 m2 de solos de RAN, dos quais 5.287,3 m2 não serão impermeabilizados;

Considerando que, para a construção do empreendimento turístico «Hotel Margens do Ave» está previsto um investimento de 3 M (euro) e a criação de 30 postos de trabalho;

Considerando que, os referidos prédios se encontram na sua totalidade dentro da área do Plano de Urbanização das Margens do Ave (PUMA), que prevê no seu...

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