Despacho n.º 8466/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 8466/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA);

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, Major-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 250.000,00, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até (euro) 200.000,00, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

3 - Igualmente ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 06/2014, de 1 de setembro, determino:

a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como...

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