Despacho n.º 8459/2017

Data de publicação27 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 8459/2017

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III (DIT III), da Direção de Finanças de Braga, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 11 de janeiro de 2017, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, nível 2, Paulo Jorge Carvalho da Silva, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária III (DIT III), da Direção de Finanças de Braga, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2, Paulo Jorge Carvalho da Silva, com efeitos a 01 de setembro de 2017.

31.08.2017 - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota Curricular

1 - Identificação:

Nome: Paulo Jorge Carvalho da Silva

Data de nascimento: 19 de maio de 1971

2 - Formação académica:

Ano 1998 - Grau Académico: Licenciatura

Instituição: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Curso: CESE em Auditoria; Classificação: 15 valores

Nota: Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, dado que este curso forma um conjunto coerente com um curso de Bacharelato precedente, em 30/07/1998 foi atribuído o grau de Licenciado com a média final de 14 (catorze) valores.

Ano 1994 - Grau Académico: Bacharelato

Instituição: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Curso: Bacharelato em Contabilidade e Administração; Classificação: 14 valores

3 - Experiência profissional:

Desde maio de 2004, coordenador operacional do...

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