Despacho n.º 8459/2016
Data de publicação | 29 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho n.º 8459/2016
Através do Despacho Normativo 20/2015 (DR, 2.ª série, de 14 de outubro) foram efetuadas alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, destacando-se a criação da Escola Superior de Design.
Estas alterações aos Estatutos implicaram pequenos ajustamentos aos Estatutos da Escola Superior de Gestão, da Escola Superior de Tecnologia e à aprovação dos Estatutos definitivos da Escola Superior de Design.
Assim, nos termos do RJIES e da alínea m) do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, por proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia, depois de discussão pública e aprovação pelo Conselho Geral de 29 de abril de 2016, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia.
19 de maio de 2016. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia
Preâmbulo
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, e estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
O artigo 96.º do RJIES prevê que as escolas e unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelas Estatutos da Instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios, carecendo estes de homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico;
Considerando que os Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) aprovados pelo Conselho Geral e homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 05 de novembro de 2014, foram alterados pelo Despacho Normativo 20/2015, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 14 de outubro. Esta alteração implica pequenos ajustamentos aos atuais Estatutos da EST publicados pelo Despacho n.º 7394/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 104 de 29 de maio, num espírito de continuidade dos Estatutos agora revogados, definindo os princípios que orientam as atividades da EST, a sua estrutura de gestão e a sua organização interna, nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Lei.
Nestes termos, pretende-se que estes estatutos potenciem o desenvolvimento desta unidade orgânica no sentido da excelência académica, reforçando a sua afirmação no contexto nacional e internacional do ensino e investigação nas áreas das Tecnologias e Ciências Aplicadas, nas suas dimensões cultural, científica, técnica e profissional.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Secção I
Natureza, missão e valores
Artigo 1.º
(Objeto)
Os Estatutos constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento da Escola Superior de Tecnologia, doravante EST, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante IPCA, de acordo com o artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do artigo 48.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, de 5 de novembro, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 20/2015, de 14 de outubro.
Artigo 2.º
(Designação e natureza jurídica)
1 - A EST é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, criada pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de dezembro e rege-se por estatutos próprios, nos termos do artigo 96.º do RJIES e dos artigos 47.º e 48.º dos Estatutos do IPCA.
2 - Nos termos dos estatutos do IPCA, a EST dispõe de autonomia estatutária e rege-se por estatutos próprios onde são fixados os órgãos de gestão e as respetivas competências, os princípios que devem orientar as atividades próprias e definida a estrutura de gestão e a organização interna.
Artigo 3.º
(Missão)
1 - A EST tem por missão contribuir para o desenvolvimento da sociedade, estimular a criação cultural, a investigação e a pesquisa aplicadas e fomentar o pensamento reflexivo e humanista, proporcionando áreas de conhecimento para o exercício de atividades profissionais, designadamente:
a. A qualificação de alto nível dos estudantes nas áreas das Tecnologias e Ciências Aplicadas, nas suas dimensões cultural, científica, técnica e profissional;
b. A produção e difusão do conhecimento;
c. A realização de atividades de pesquisa e investigação aplicada;
d. A prestação de serviços à comunidade, valorizando o desenvolvimento regional;
e. O intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
2 - A atividade da EST rege-se por valores éticos, de excelência no ensino e na investigação, promovendo a valorização do conhecimento e a transferência, abertura e participação na sociedade, fomentando a cultura do mérito e da responsabilidade social.
Artigo 4.º
(Princípios orientadores)
São princípios orientadores da EST:
a. Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;
b. Promover a formação académica, sempre que possível, em contexto de investigação aplicada, ou em ambiente de simulação ou em situações reais de inserção no mundo do trabalho;
c. Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo esse conhecimento de forma adaptada, periódica e transparente;
d. Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
e. Favorecer a livre expressão de pluralidade de ideias e opiniões;
f. Implementar estratégias que estimulem a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
g. Promover a qualificação, valorização pessoal e profissional dos seus docentes através da criação de mecanismos de apoio à obtenção de formação avançada;
h. Assegurar as condições necessárias a uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;
i. Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, aos seus trabalhadores não docentes, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
j. Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização das atividades, visando a inserção dos estudantes na vida profissional.
Artigo 5.º
(Atribuições)
1 - A EST, enquanto unidade orgânica de ensino superior politécnico, centra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas orientadas para a profissão.
2 - A EST prossegue as atribuições definidas no artigo 8.º do RJIES e nos estatutos do IPCA, com especial intervenção na região do vale do Cávado e do vale do Ave, nomeadamente:
a. A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos de licenciado e de mestre, nos termos da lei;
b. A realização de outros ciclos de estudos nos termos da lei, designadamente no âmbito de formação ao longo da vida;
c. A criação do ambiente educativo, estimulando a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, bem como estímulos à inovação e ao empreendedorismo;
d. A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas e em empresas, em articulação com outras unidades do IPCA;
e. A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;
f. A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, valorizando a atividade dos seus investigadores, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes;
g. A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, participando em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento;
h. A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e outros diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa;
i. Assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida;
j. Aplicar os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos termos da legislação em vigor;
k. Conceder equivalências e creditações, bem como o reconhecimento de graus e habilitações académicas nos termos da lei;
l. Realizar provas de avaliação da capacidade para ingresso nos ciclos de estudos;
m. Promover a captação de estudantes internacionais nos termos da lei e em colaboração com o Gabinete de Relações Internacionais do IPCA.
Artigo 6.º
(Autonomia)
1 - A EST é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e cultural, nos termos da lei e dos estatutos do IPCA.
2 - A autonomia científica traduz-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação e das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPCA, nomeadamente pelo presidente e pelo conselho académico.
3 - A autonomia pedagógica traduz-se na capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem, sem prejuízo das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPCA, nomeadamente pelo presidente e pelo conselho académico.
4 - A autonomia administrativa traduz-se no poder de praticar atos administrativos e de elaborar regulamentos de funcionamento dos serviços, nos termos da lei e dos estatutos do IPCA, bem como autorizar despesas no âmbito de delegação de...
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