Despacho n.º 845/2021
Data de publicação | 20 Janeiro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro |
Despacho n.º 845/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania nos chefes da equipa de Prestações de Proteção Familiar e equipa de Prestações e Solidariedade.
Delegação e subdelegação de poderes da Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania nos Chefes da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e Equipa de Prestações e Solidariedade
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 12616/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, nos Chefes da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e da Equipa de Prestações de Solidariedade, os poderes para praticarem os seguintes atos:
1 - Poderes genéricos:
1.1 - Nos Chefes da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e da Equipa de Prestações de Solidariedade, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Poderes específicos:
2.1 - Subdelego, sem faculdade de...
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