Despacho n.º 844/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 844/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Catarina Marcelino Rosa da Silva, na diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1029/2020, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço, diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1 - No âmbito nacional:

1.1 - Despachar os pareceres emitidos em matéria de recursos humanos;

1.2 - Aprovar os horários de trabalho no que respeita aos regimes de trabalho a tempo parcial, meia jornada, específicos e de teletrabalho;

1.3 - Autorizar a afetação de recursos humanos ao ISS, I. P., independentemente da natureza do respetivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral;

1.4 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.5 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

1.6 - Despachar os processos respeitantes à progressão nas carreiras, ao abrigo do quadro normativo em vigor relativamente a todos os trabalhadores do ISS, I. P.;

1.7 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação;

1.8 - Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços do ISS, I. P., e a realização do plano de formação, propor as respetivas orientações, determinar a realização de ações concretas de formação, desde que previstas em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação...

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