Despacho n.º 842/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos

Despacho n.º 842/2019

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, por proposta da Câmara Municipal, aprovada por maioria na sua reunião ordinária realizada em 31 de outubro de 2018, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, em sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro de 2018, deliberou por maioria, aprovar a Alteração da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos, de acordo com o documento anexo.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, engenheiro.

Alterações à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos

Nota Introdutória

O Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais. Assim, a organização interna dos serviços municipais do Município de Salvaterra de Magos, aprovada ao abrigo de tal diploma, passou a obedecer ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas e subunidades orgânicas flexíveis e serviços, sendo que a opção por tal modelo, teve em vista a adaptação permanente dos serviços às suas necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos.

A organização interna passou também a integrar Serviços de Assessoraria e Apoio aos Órgãos Autárquicos, compostos por gabinetes.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e que se aplica ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, ficou expressamente estabelecido que nas câmaras municipais poderão existir cargos dirigentes de direção superior, ou seja, diretores municipais, cargos dirigentes de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respetivamente, diretores de departamento municipal e chefes de divisão municipal e ainda cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada pelos órgãos competentes a presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos, cuja representação gráfica consta do Anexo I.

Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos

Artigo 1.º

Missão do Município de Salvaterra de Magos

O Município de Salvaterra de Magos tem por missão definir planos e delinear estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável do Concelho, bem como ao incremento da qualidade de vida dos seus munícipes.

Artigo 2.º

Superintendência

A superintendência da gestão de todas as atividades desenvolvidas pelos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, bem como aos vereadores com competências delegadas.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

1) Execução das ações definidas pelos órgãos municipais, no sentido de assegurar o desenvolvimento sustentável do Concelho;

2) Elevação dos padrões de qualidade dos serviços prestados à população, através da melhoria contínua dos mesmos;

3) Rentabilização dos recursos disponíveis;

4) Promoção da participação organizada dos agentes sociais e económicos bem como da população em geral nas atividades municipais;

5) Valorização e dignificação da atividade municipal.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

1) Princípio da legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

2) Princípio do respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

3) Princípio da transparência e proximidade nas relações com os munícipes;

4) Princípio da unidade e eficácia da ação;

5) Princípio da desburocratização;

6) Princípio da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos.

Artigo 5.º

Estrutura Geral dos Serviços Municipais

Para a realização das suas atribuições, o Município dispõe dos seguintes serviços:

1 - Serviços de Assessoria e Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência;

b) Secretários da Vereação;

c) Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - Divisão Municipal Administrativa:

a) Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;

b) Subunidade Orgânica de Impostos, Taxas e Licenças;

c) Subunidade Orgânica de Expediente Geral;

d) Serviço de Arquivo Municipal;

e) Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico;

f) Serviço de Informática;

g) Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho;

h) Balcão Único de Atendimento e Espaços do Cidadão.

3 - Divisão Municipal Financeira:

a) Serviço de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento;

b) Serviço de Gestão Financeira e do Plano e Orçamento;

c) Serviço de Contabilidade;

d) Subunidade Orgânica de Tesouraria;

e) Serviço de Compras e Armazém;

f) Serviço de Património.

4 - Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos:

a) Serviço de Obras Municipais;

b) Serviço de Eletricidade;

c) Serviço de Pintura e Carpintaria;

d) Serviço de Oficinas e Viaturas;

e) Serviço de Águas Pluviais;

f) Serviço de Parques e Jardins;

g) Serviço de Higiene e Limpeza;

h) Serviço de Proteção do Ambiente;

i) Serviço de Medicina Veterinária Municipal;

5 - Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento:

a) Serviço de Planeamento e SIG;

b) Serviço de Gestão Urbanística;

c) Serviço de Topografia e Desenho;

d) Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares.

e) Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares;

6 - Divisão Municipal de Ação Social e Cultural:

a) Serviço de Animação Cultural;

b) Serviço de Saúde e Ação Social;

c) Subunidade Orgânica de Desporto e Educação;

d) Serviço de Bibliotecas;

e) Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem;

f) Serviço de Património Cultural e Arquivo Histórico.

Artigo 6.º

Competências Genéricas dos Chefes de Divisão

São competências genéricas dos Chefes de Divisão:

1) Assegurar a direção da divisão e respetivas subunidades orgânicas e serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara e/ou dos Vereadores com competências delegadas, distribuindo o serviço do modo mais conveniente;

2) Zelar pela assiduidade do pessoal afeto à divisão;

3) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

4) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, das subunidades orgânicas e da divisão, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

5) Elaborar proposta de plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;

6) Promover o controlo de execução do plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão;

7) Elaborar relatórios de atividade da divisão, sempre que tal seja ordenado superiormente;

8) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

9) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

10) Zelar pelas instalações e outros recursos materiais à sua responsabilidade;

11) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com competências delegadas;

12) Assistir, sempre que tal for superiormente determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

13) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competências delegadas;

14) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

15) Facultar a informação necessária à elaboração dos documentos previsionais do Município e efetuar os registos necessários à contabilidade de custos, em articulação com a Divisão Financeira;

16) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;

17) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;

18) Prestar os esclarecimentos e informações relativos à divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelos Vereadores com competências delegadas;

19) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão.

Artigo 7.º

Competências Genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau

São competências genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau:

a) Coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida, para a prossecução da qual se demonstra indispensável a existência deste nível de direção;

b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no seu núcleo organizacional e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

c) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

d) Divulgar junto dos...

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