Despacho n.º 841/2019
Data de publicação | 21 Janeiro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mafra |
Despacho n.º 841/2019
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou, em 27 de dezembro de 2018, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais Estrutura e Competências (ROSMEC), conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em Reunião de 16/11/2018.
28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - ROSMEC
Artigo 19.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - (redação anterior)
2 - (redação anterior)
3 - É fixado em 25 (vinte e cinco) o número total de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 21.º
Unidades Flexíveis
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - Sob a direção direta do Presidente da Câmara Municipal, estão dependentes as seguintes unidade orgânicas:
a) (redação anterior);
b) Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa (UAIMA);
c) (redação anterior);
d) (redação anterior);
e) (redação anterior);
i) (redação anterior).
2 - (redação anterior):
a) (redação anterior);
i) (redação anterior);
ii) (redação anterior).
b) Divisão de Gestão Financeira e Património (DGFP):
i) (redação anterior);
ii) (redação anterior);
iii) Unidade de Estudos e Planeamento (UEP).
c) (redação anterior).
3 - Sob a direção do Departamento de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA) estão dependentes as seguintes unidade orgânicas:
a) (redação anterior);
b) (redação anterior);
i) (redação anterior).
c) Divisão de Ambiente (DA);
i) (redação anterior);
ii) Unidade de Sustentabilidade Ambiental (USA);
iii) Unidade de Saneamento e Projeto (USP)
d) (redação anterior);
e) (redação anterior);
f) (redação anterior);
g) (redação anterior);
4 - (redação anterior):
a) (redação anterior);
i) (redação anterior);
ii) (redação anterior);
iii) (redação anterior)
b) (redação anterior);
i) (redação anterior);
c) Divisão de Educação e Juventude (DEJ);
i) (redação anterior);
ii) (redação anterior);
iii) (redação anterior);
iv) Unidade de Juventude (UJ);
d) (redação anterior).
Artigo 26.º
Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa
1 - A Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, designado abreviadamente por UAIMA, é o serviço de assessoria que tem por missão identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.
2 - À Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa compete:
2.1 - Na área de Auditoria:
a) Elaborar a proposta de programa anual de auditorias;
b) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do município;
c) Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidades da tutela, bem como auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente, a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
d) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;
e) Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;
f) Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas corretivas que se afigurem adequadas;
g) Elaborar o Manual de Auditoria Interna.
2.2 - Na área da Qualidade:
a) Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua e a qualidade dos serviços, bem como a satisfação, fomentando e promovendo a política da qualidade e a proximidade com os clientes (munícipes/ utentes);
b) Promover a atualização e divulgação de toda a documentação inerente ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da autarquia;
c) Salvaguardar a adequabilidade e a eficácia do SGQ, assegurando a conformidade dos procedimentos e instruções de trabalho consistentes com a gestão da mudança;
d) Promover a concretização da política da qualidade assente na racionalização e modernização do funcionamento dos serviços e otimização dos métodos de trabalho, fomentando e melhorando os desempenhos e a desburocratização administrativa;
e) Acompanhar os objetivos do programa de gestão, controlando a sua implementação e reportando os resultados trimestralmente;
f) Acompanhar o tratamento das sugestões de melhoria e das não conformidades;
g) Apurar o nível global de satisfação do cliente em relatório anual;
h) Identificar temáticas e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores no SGQ e o fomento de uma cultura de melhoria contínua;
i) Elaborar anualmente o programa de auditorias da qualidade e garantir a sua execução;
j) Gerir a bolsa de auditores e restantes recursos necessários à execução do programa referido na alínea anterior;
k) Aplicar as ferramentas de medição e melhoria em uso;
l) Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento;
m) Com o objetivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
n) Reportar os níveis de concretização das atividades do SGQ;
o) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
p) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;
q) Preparar e agendar as auditorias externas, com o objetivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;
r) Monitorização regular do SGQ, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade.
3 - Na área da Modernização Administrativa, compete:
a) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
b) Contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa, de apoio aos munícipes, e dar-lhes execução.
Artigo 32.º
Divisão de Gestão Financeira e Património
À Divisão de Gestão Financeira e Património, adiante designada por DGFP, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
a) (redação anterior);
b) (redação anterior);
c) (redação anterior);
d) (redação anterior);
e) (redação anterior);
f) (redação anterior);
1 - À Secção da Contabilidade, compete:
a) (redação anterior);
b) (redação anterior);
c) (redação anterior);
d) (redação anterior);
e) (redação anterior);
f) (redação anterior);
g) (redação anterior);
h) (redação anterior);
i) (redação anterior);
j) (redação anterior);
k) (redação anterior);
l) (redação anterior);
m) (redação anterior);
n) (redação anterior);
o) (redação anterior);
p) (redação anterior);
q) (redação anterior);
r) (redação anterior);
s) (redação anterior);
t) (redação anterior);
u) (redação anterior);
v) (redação anterior);
w) (redação anterior);
x) (redação anterior);
y) (redação anterior);
z) (redação anterior);
aa) (redação anterior);
bb) (redação anterior);
cc) (redação anterior);
dd) (redação anterior);
ee) (redação anterior);
ff) (redação anterior);
gg) (redação anterior);
hh) (redação anterior).
2 - À Secção da Tesouraria, compete:
a) (redação anterior);
b) (redação anterior);
c) (redação anterior);
d) (redação anterior);
e) (redação anterior);
f) (redação anterior);
g) (redação anterior);
h) (redação anterior);
i) (redação anterior);
j) (redação anterior);
k) (redação anterior);
l) (redação anterior);
m) (redação anterior).
3 - À área do Economato, compete:
a) (redação anterior);
b) (redação anterior);
c) (redação anterior);
d) (redação anterior);
e) (redação anterior);
f) (redação anterior);
g) (redação anterior).
4 - Revogado.
5 - Revogado.
Artigo 35.º
Unidade de Estudos e Planeamento
À Unidade de Estudos e Planeamento, adiante designada abreviadamente por UEP, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
a) Proceder à elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das ações;
b) Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
c) Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
d) Proceder à elaboração do Relatório Anual de Atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
e) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, os anexos às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
f) Apurar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;
g) Elaborar, periodicamente, documentos financeiros que permitam efetuar a análise da gestão financeira do Município;
h) Proceder à classificação patrimonial das faturas de aquisição de Ativos do Município;
i) Reconciliar, mensalmente, os registos das contas do Ativo Tangível e Intangível do município;
j) Prestar informação no período de relato dos gastos respeitantes a depreciações e amortizações e por perdas por imparidade, bem como dos rendimentos e...
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