Despacho n.º 841/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Despacho n.º 841/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou, em 27 de dezembro de 2018, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais Estrutura e Competências (ROSMEC), conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em Reunião de 16/11/2018.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - ROSMEC

Artigo 19.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - (redação anterior)

2 - (redação anterior)

3 - É fixado em 25 (vinte e cinco) o número total de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 21.º

Unidades Flexíveis

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - Sob a direção direta do Presidente da Câmara Municipal, estão dependentes as seguintes unidade orgânicas:

a) (redação anterior);

b) Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa (UAIMA);

c) (redação anterior);

d) (redação anterior);

e) (redação anterior);

i) (redação anterior).

2 - (redação anterior):

a) (redação anterior);

i) (redação anterior);

ii) (redação anterior).

b) Divisão de Gestão Financeira e Património (DGFP):

i) (redação anterior);

ii) (redação anterior);

iii) Unidade de Estudos e Planeamento (UEP).

c) (redação anterior).

3 - Sob a direção do Departamento de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente (DUOMA) estão dependentes as seguintes unidade orgânicas:

a) (redação anterior);

b) (redação anterior);

i) (redação anterior).

c) Divisão de Ambiente (DA);

i) (redação anterior);

ii) Unidade de Sustentabilidade Ambiental (USA);

iii) Unidade de Saneamento e Projeto (USP)

d) (redação anterior);

e) (redação anterior);

f) (redação anterior);

g) (redação anterior);

4 - (redação anterior):

a) (redação anterior);

i) (redação anterior);

ii) (redação anterior);

iii) (redação anterior)

b) (redação anterior);

i) (redação anterior);

c) Divisão de Educação e Juventude (DEJ);

i) (redação anterior);

ii) (redação anterior);

iii) (redação anterior);

iv) Unidade de Juventude (UJ);

d) (redação anterior).

Artigo 26.º

Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa

1 - A Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, designado abreviadamente por UAIMA, é o serviço de assessoria que tem por missão identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.

2 - À Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa compete:

2.1 - Na área de Auditoria:

a) Elaborar a proposta de programa anual de auditorias;

b) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do município;

c) Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidades da tutela, bem como auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente, a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;

d) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;

e) Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;

f) Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas corretivas que se afigurem adequadas;

g) Elaborar o Manual de Auditoria Interna.

2.2 - Na área da Qualidade:

a) Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua e a qualidade dos serviços, bem como a satisfação, fomentando e promovendo a política da qualidade e a proximidade com os clientes (munícipes/ utentes);

b) Promover a atualização e divulgação de toda a documentação inerente ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da autarquia;

c) Salvaguardar a adequabilidade e a eficácia do SGQ, assegurando a conformidade dos procedimentos e instruções de trabalho consistentes com a gestão da mudança;

d) Promover a concretização da política da qualidade assente na racionalização e modernização do funcionamento dos serviços e otimização dos métodos de trabalho, fomentando e melhorando os desempenhos e a desburocratização administrativa;

e) Acompanhar os objetivos do programa de gestão, controlando a sua implementação e reportando os resultados trimestralmente;

f) Acompanhar o tratamento das sugestões de melhoria e das não conformidades;

g) Apurar o nível global de satisfação do cliente em relatório anual;

h) Identificar temáticas e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores no SGQ e o fomento de uma cultura de melhoria contínua;

i) Elaborar anualmente o programa de auditorias da qualidade e garantir a sua execução;

j) Gerir a bolsa de auditores e restantes recursos necessários à execução do programa referido na alínea anterior;

k) Aplicar as ferramentas de medição e melhoria em uso;

l) Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento;

m) Com o objetivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;

n) Reportar os níveis de concretização das atividades do SGQ;

o) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

p) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;

q) Preparar e agendar as auditorias externas, com o objetivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;

r) Monitorização regular do SGQ, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade.

3 - Na área da Modernização Administrativa, compete:

a) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;

b) Contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa, de apoio aos munícipes, e dar-lhes execução.

Artigo 32.º

Divisão de Gestão Financeira e Património

À Divisão de Gestão Financeira e Património, adiante designada por DGFP, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:

a) (redação anterior);

b) (redação anterior);

c) (redação anterior);

d) (redação anterior);

e) (redação anterior);

f) (redação anterior);

1 - À Secção da Contabilidade, compete:

a) (redação anterior);

b) (redação anterior);

c) (redação anterior);

d) (redação anterior);

e) (redação anterior);

f) (redação anterior);

g) (redação anterior);

h) (redação anterior);

i) (redação anterior);

j) (redação anterior);

k) (redação anterior);

l) (redação anterior);

m) (redação anterior);

n) (redação anterior);

o) (redação anterior);

p) (redação anterior);

q) (redação anterior);

r) (redação anterior);

s) (redação anterior);

t) (redação anterior);

u) (redação anterior);

v) (redação anterior);

w) (redação anterior);

x) (redação anterior);

y) (redação anterior);

z) (redação anterior);

aa) (redação anterior);

bb) (redação anterior);

cc) (redação anterior);

dd) (redação anterior);

ee) (redação anterior);

ff) (redação anterior);

gg) (redação anterior);

hh) (redação anterior).

2 - À Secção da Tesouraria, compete:

a) (redação anterior);

b) (redação anterior);

c) (redação anterior);

d) (redação anterior);

e) (redação anterior);

f) (redação anterior);

g) (redação anterior);

h) (redação anterior);

i) (redação anterior);

j) (redação anterior);

k) (redação anterior);

l) (redação anterior);

m) (redação anterior).

3 - À área do Economato, compete:

a) (redação anterior);

b) (redação anterior);

c) (redação anterior);

d) (redação anterior);

e) (redação anterior);

f) (redação anterior);

g) (redação anterior).

4 - Revogado.

5 - Revogado.

Artigo 35.º

Unidade de Estudos e Planeamento

À Unidade de Estudos e Planeamento, adiante designada abreviadamente por UEP, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:

a) Proceder à elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das ações;

b) Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;

c) Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;

d) Proceder à elaboração do Relatório Anual de Atividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;

e) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, os anexos às Demonstrações Financeiras e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;

f) Apurar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efetivo controlo de gestão;

g) Elaborar, periodicamente, documentos financeiros que permitam efetuar a análise da gestão financeira do Município;

h) Proceder à classificação patrimonial das faturas de aquisição de Ativos do Município;

i) Reconciliar, mensalmente, os registos das contas do Ativo Tangível e Intangível do município;

j) Prestar informação no período de relato dos gastos respeitantes a depreciações e amortizações e por perdas por imparidade, bem como dos rendimentos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT