Despacho n.º 8371/2020

Data de publicação31 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 8371/2020

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, na diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Maria Inês Martinho Antunes Amaro.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1152/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2018, e pela Deliberação n.º 197/2020, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na Doutora Maria Inês Martinho Antunes Amaro, diretora do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1 - Dirigir as respetivas unidades funcionais encarregadas de prosseguir as atribuições previstas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Autorizar a realização de ações de esclarecimento e orientação aos serviços dos centros distritais responsáveis pelo tratamento de matérias relacionadas com as correspondentes áreas funcionais;

3 - Coordenar e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes de estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT