Despacho n.º 8346/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Despacho n.º 8346/2018

Nos termos da alínea b) do n.º 11 do artigo 11 dos Estatutos da Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, homologados por Despacho n.º 2968/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março, o Conselho de Escola elabora e aprova o seu regimento, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

13 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Escola, Professor Doutor António Maria Marques Mexia.

Regimento do Conselho de Escola do Instituto Superior de Agronomia

(aprovado na reunião do Conselho de Escola de 11 de julho de 2018)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição, objetivos e composição do Conselho de Escola

1 - O presente Regimento visa concretizar e completar as disposições dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, adiante designados por ISA e ULisboa, no que concerne ao funcionamento do Conselho de Escola, sendo elaborado ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ISA, e em conformidade com este.

2 - O Conselho de Escola é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da Lei, dos Estatutos e da missão e atribuições do ISA.

3 - O Conselho de Escola é composto por onze membros, sendo:

a) Sete representantes dos docentes e investigadores;

b) Um representante dos estudantes;

c) Um representante dos funcionários técnicos e administrativos;

d) Duas personalidades não vinculadas à escola, cooptadas de acordo com o Regulamento Eleitoral do Conselho de Escola.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regimento aplica-se aos membros e ao funcionamento do Conselho de Escola.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

SECÇÃO I

Organização

Artigo 3.º

Presidência do Conselho de Escola

1 - A eleição do Presidente do Conselho de Escola compete aos seus membros eleitos e cooptados em exercício efetivo de funções e realiza-se, por sufrágio pessoal e secreto, na primeira reunião a seguir à tomada de posse do último destes.

2 - O Presidente é eleito de entre os membros referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, por maioria absoluta (mais de metade) dos membros do Conselho em efetividade de funções. Após a contagem dos votos, caso se verifique que o candidato mais votado não obteve o número de votos necessários para a sua eleição, o procedimento deverá evoluir de acordo com as regras do Código de Procedimento Administrativo.

3 - O Presidente do Conselho de Escola é coadjuvado por:

a) Um Vice-Presidente escolhido por si entre os membros referidos na alínea a) e d) do n.º 3 do artigo 1.º, podendo substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos;

b) Um secretário escolhido por si entre os membros referidos no n.º 3 do artigo 1.º

4 - Compete ao Presidente do Conselho de Escola:

a) Estabelecer a ordem de trabalhos, convocar e presidir às reuniões do Conselho;

b) Aceitar a justificação de faltas às reuniões dos membros eleitos pelos motivos expostos no n.º 2 do artigo 10.º, doença ou outro motivo de força maior

c) Promover o desencadeamento de substituição dos membros impedidos;

d) Divulgar as atas das reuniões;

e) Dar cumprimento aos requerimentos no âmbito do Artigo 5.º;

f)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT