Despacho n.º 8325/2016
Data de publicação | 27 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 8325/2016
Considerando a competência atribuída ao Conselho Geral pela alínea e), do n.º 1, do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência em 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, reunido em 3 de junho de 2016, aprovou o Regulamento da Eleição do Reitor.
Determino a publicação no Diário da República do Regulamento da Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
9 de junho de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Anúncio público da eleição
1 - O processo de eleição do Reitor da Universidade de Lisboa tem início, por deliberação do Conselho Geral, e mediante anúncio público de abertura de candidaturas, feito por Edital, redigido em língua portuguesa e em língua inglesa, no qual se especificam os termos e as condições de elegibilidade, os requisitos, bem como a natureza e as competências legais inerentes ao cargo de Reitor, e o calendário eleitoral.
2 - O Edital é publicado no sítio da Universidade de Lisboa (www.ulisboa.pt), bem como em dois jornais de expansão nacional.
3 - A eleição do Reitor ocorre nos termos do estabelecido no artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
4 - O anúncio constante do n.º 1 deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da eleição.
Artigo 2.º
Comissão Eleitoral
1 - O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral, constituída pelo Presidente do Conselho Geral, que preside, e por quatro vogais designados pelo Conselho Geral, de entre os seus membros.
2 - À Comissão Eleitoral compete conduzir o processo eleitoral, verificando, nomeadamente, o cumprimento das condições de elegibilidade e dos requisitos e a entrega de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
1 - São elegíveis para o cargo de Reitor da Universidade de Lisboa os professores e investigadores doutorados da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, em exercício efetivo de funções.
2 - Não pode ser eleito reitor quem:
a) Tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no...
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