Despacho n.º 8325/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 8325/2016

Considerando a competência atribuída ao Conselho Geral pela alínea e), do n.º 1, do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência em 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.

Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, reunido em 3 de junho de 2016, aprovou o Regulamento da Eleição do Reitor.

Determino a publicação no Diário da República do Regulamento da Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

9 de junho de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Anúncio público da eleição

1 - O processo de eleição do Reitor da Universidade de Lisboa tem início, por deliberação do Conselho Geral, e mediante anúncio público de abertura de candidaturas, feito por Edital, redigido em língua portuguesa e em língua inglesa, no qual se especificam os termos e as condições de elegibilidade, os requisitos, bem como a natureza e as competências legais inerentes ao cargo de Reitor, e o calendário eleitoral.

2 - O Edital é publicado no sítio da Universidade de Lisboa (www.ulisboa.pt), bem como em dois jornais de expansão nacional.

3 - A eleição do Reitor ocorre nos termos do estabelecido no artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.

4 - O anúncio constante do n.º 1 deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da eleição.

Artigo 2.º

Comissão Eleitoral

1 - O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral, constituída pelo Presidente do Conselho Geral, que preside, e por quatro vogais designados pelo Conselho Geral, de entre os seus membros.

2 - À Comissão Eleitoral compete conduzir o processo eleitoral, verificando, nomeadamente, o cumprimento das condições de elegibilidade e dos requisitos e a entrega de todos os documentos exigidos neste Regulamento.

Artigo 3.º

Condições de elegibilidade

1 - São elegíveis para o cargo de Reitor da Universidade de Lisboa os professores e investigadores doutorados da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, em exercício efetivo de funções.

2 - Não pode ser eleito reitor quem:

a) Tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT