Despacho n.º 8297/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar

Despacho n.º 8297/2019

Sumário: Reestruturação e reorganização dos serviços municipais.

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em reunião ordinária de 08 de agosto de 2019, aprovou a reestruturação e reorganização dos serviços municipais.

13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

Organização e estrutura dos Serviços Municipais

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Vila Pouca de Aguiar num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Globalização e da Sociedade do Conhecimento.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação das instituições locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

e) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

Modelo da Estrutura Orgânica

Para a prossecução das atribuições e competências da Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Artigo 5.º

Estrutura Nuclear

1 - O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.

2 - O Município de Vila Pouca de Aguiar estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras.

Artigo 6.º

Departamento Administrativo e Financeiro

O Departamento Administrativo e Financeiro tem como missão dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira, zelar pela legalidade da atuação do município, assegurar assessoria e a representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, garantir o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município, dirigir as atividades ligadas aos recursos humanos do município e ao desenvolvimento organizacional, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal independentemente da sua natureza.

1 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

a) Assegurar assessoria técnico-administrativa à Assembleia e Câmara Municipais;

b) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;

c) Preparar as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;

d) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicitação de editais;

e) Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração de planos, orçamentos, relatórios e contas e acompanhar a sua execução;

f) Acompanhar a tramitação dos processos de contencioso e execução fiscal em que o Município esteja envolvido;

g) Superintender na gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em conformidade com os princípios determinados pelo Presidente da Câmara Municipal;

h) Prestar apoio no acompanhamento e execução financeira dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;

i) Assegurar os registos na contabilidade de custos nos serviços municipais;

j) Coordenar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;

k) Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir atos ofensivos da propriedade municipal;

l) Superintender a gestão do núcleo de viaturas, oficinas e de apoio técnico, para que possa ser utilizado eficazmente pelos serviços municipais;

m) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

n) Gerir os recursos informáticos do Município;

o) Coordenar os procedimentos de contratação pública destinados à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços.

2 - O funcionamento do departamento deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os restantes serviços, em conformidade com o determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras

O Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras tem como missão a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação de bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar e executar, quer diretamente, quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha de transportes de resíduos sólidos, de parques e jardins e de equipamentos públicos, estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de atividades da Câmara, promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas.

1 - Compete ao Departamento Municipal de Ambiente, Urbanismo e Obras:

a) Propor, em articulação com os demais departamentos municipais, com base nas opções estratégicas dos órgãos políticos competentes, o modelo de desenvolvimento urbano que deve informar o uso, transporte e ocupação do solo na área do município;

b) Coordenar o processo de revisão ou atualização do PDM e apoiar os serviços municipais na interpretação da aplicação das normas contidas neste Plano;

c) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;

d) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à paisagem urbana e ambiente;

e) Planear, programar e gerir obras de construção, recuperação ou demolição de construções, de infraestruturas, de remoção de terras e de arranjo de espaços exteriores, da responsabilidade da autarquia;

f) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

g) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

h) Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

i) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

j) Coordenar a apreciação dos processos relativos a todas as operações urbanísticas e fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;

k) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

l) Assegurar o acompanhamento e controlo de obras adjudicadas a terceiros;

m) Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos;

n) Conceber, implementar e gerir os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos urbanísticos;

o) Elaborar estudos e executar medidas no âmbito de planeamento, ordenamento, tráfego, arquitetura e do zonamento industrial;

p) Estudar e implementar medidas que visem solucionar os problemas habitacionais do concelho;

q) Gerir o parque habitacional sob a responsabilidade do Município;

r) Conceber medidas de valorização dos recursos naturais;

s) Emitir pareceres no âmbito da regulamentação urbanística a aplicar no concelho;

t) Colaborar na elaboração do plano de atividades, em articulação com as respetivas divisões e sua integração no orçamento, em estreita colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro;

u) Coordenar a elaboração do relatório de atividades do departamento, a partir de relatórios parciais apresentados pelos chefes de divisão;

v) Coordenar o processo de conceção, execução e acompanhamento dos projetos municipais, candidatados ao abrigo dos quadros comunitários de apoio;

w) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;

x) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;

y) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

z) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

aa) Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.

CAPÍTULO...

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