Despacho n.º 8270/2019

Coming into Force17 Novembro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Setembro 2019
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Despacho n.º 8270/2019

Sumário: Aprova o Regulamento do Exame Teórico e das Provas Práticas de Acesso, Reingresso ou Manutenção na Profissão Regulada de Pessoal de Segurança Privada.

A formação profissional do pessoal de segurança privada é ministrada por entidades formadoras inseridas no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e autorizadas, legal e especificamente para o setor da segurança privada, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), competindo a instrução dos processos de licenciamento e a consequente regulação e controlo de mercado deste setor ao seu Departamento de Segurança Privada (DSP).

A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do SNQ, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão, com aproveitamento, de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), como é o caso da formação profissional do pessoal de segurança privada. Este modelo de certificado é emitido pelas entidades formadoras autorizadas na área da segurança privada, através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), após conclusão com aproveitamento da formação profissional do pessoal de segurança privada (inicial de qualificação e de atualização).

A Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, veio introduzir um novo modelo de formação profissional de segurança privada, com o objetivo de promover a qualidade e incremento da credibilização da atividade das entidades formadoras intervenientes, bem como alavancar a melhoria da qualificação e aquisição das competências necessárias ao exercício das funções do pessoal de segurança privada. Para o efeito, entre outras inovações, estabeleceu que as condições de realização dos exames teóricos e provas práticas para acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada são aprovadas por despacho do Diretor Nacional da PSP.

Os exames teóricos e as provas práticas constituem um requisito adicional obrigatório para obtenção do cartão profissional e não substituem a avaliação de conhecimentos realizada pelas entidades formadoras que culmina na emissão do certificado de formação profissional através do SIGO.

Estes exames teóricos são realizados no Centro Nacional de Exames de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (CNESP) e originam a emissão de um Certificado de Aptidão Profissional.

Prosseguindo a lógica da criação de um exame único de acesso e permanência na atividade de segurança privada, os conteúdos da formação base são integrados nos exames dos módulos de formação específica e de atualização, visando, em primeiro lugar, simplificar o procedimento de obtenção do título profissional e, em segundo, cimentar uma permanente atualização de conhecimentos.

Desta forma, considerando a transversalidade das exigências técnicas dos diferentes conteúdos profissionais e a necessária diferenciação do processo de avaliação dos examinandos em função das diferentes especialidades, pretende-se, com o presente despacho, uniformizar todo o processo formativo e promover um sistema de avaliação objetivo e padronizado dos conhecimentos dos cidadãos candidatos ao exercício da profissão de pessoal de segurança privada.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente despacho aprova o Regulamento do Exame Teórico e das Provas Práticas de Acesso, Reingresso ou Manutenção na Profissão Regulada de Pessoal de Segurança Privada, cujo texto se publica em anexo e que dele é parte integrante.

2 - O regulamento referido no número anterior procede, ainda, à sistematização do processo formativo na área da segurança privada.

Artigo 2.º

Competência

A preparação e aplicação do exame teórico e das provas práticas, bem como a fiscalização da sua execução, são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP) e, sempre que aplicável, com o apoio da Unidade Especial de Polícia (UEP).

Artigo 3.º

Revogação

É revogado o Despacho n.º 6159/2002, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2002, relativo às provas práticas a realizar pelos Vigilantes de Proteção e Acompanhamento Pessoal.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

13 de agosto de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Regulamento do Exame Teórico, das Provas Práticas e da Sistematização do Processo Formativo do Pessoal de Segurança Privada

CAPÍTULO I

Formação profissional do pessoal de segurança privada

Artigo 1.º

Centro Nacional de Exames de Segurança Privada

1 - O módulo de segurança privada do Centro Nacional de Exames (CNESP) constitui-se como plataforma informática, administrada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e acedida, via computador, a partir das salas de exame aprovadas que integram o Centro, com implantação em todo o território nacional.

2 - Compete ao Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (DSP) organizar o CNESP para aplicação dos exames teóricos de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada, bem como fixar os respetivos parâmetros de avaliação.

3 - Os exames decorrem de segunda a sexta-feira, entre as 08 e as 21 horas e, ao sábado, das 09 às 20 horas, exceto feriados oficiais, nacionais e municipais, consoante a localização da sala.

4 - Com intuito de potenciar a eficiência da disponibilidade das salas de exame, o CNESP permite a realização, em simultâneo, de exames de diferentes especialidades, bem como submetidos por diferentes entidades formadoras.

5 - Toda a informação essencial sobre o CNESP que seja destinada ao público, nomeadamente as questões que possam constar da prova, é disponibilizada pelo DSP no sítio oficial da internet da PSP.

6 - O DSP disponibiliza no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), na área reservada das entidades formadoras, o manual de apresentação das candidaturas, do qual constará o endereço eletrónico alternativo e a linha direta do serviço de apoio e resolução de problemas técnicos.

Artigo 2.º

Processo formativo do pessoal de segurança privada

1 - O processo de formação profissional do pessoal de segurança privada inicia-se com o envio ao DSP, através do SIGESP, da ficha técnica do processo formativo dos módulos de formação base, específica ou de atualização, previstos nos anexos II a XIII da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril.

2 - Após conclusão do momento de avaliação, a entidade formadora autorizada comunica ao DSP, através do SIGESP, os resultados da ação de formação.

3 - Uma vez obtida a frequência, com sucesso, nos módulos de formação específico ou de atualização, constitui requisito adicional obrigatório de acesso, reingresso ou manutenção na profissão, a realização, com aproveitamento, de exame teórico, a realizar no CNESP.

Artigo 3.º

Processo avaliativo do pessoal de segurança privada

1 - O processo avaliativo do pessoal de segurança privada é constituído, no mínimo, por dois momentos de avaliação teórica:

a) O primeiro, realizado em entidade formadora devidamente autorizada, após frequência de formação profissional de segurança privada, que visa proceder à necessária avaliação da globalidade dos conhecimentos ministrados.

b) O segundo, realizado no CNESP, após...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT