Despacho n.º 8263/2018

Data de publicação22 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Despacho n.º 8263/2018

No uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), homologados pelo Despacho Normativo n.º 44/2008, de 1 de setembro, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e do artigo 16.º do Regulamento do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo - Estoril (CiTUR Estoril), ratifico o Regulamento de Funcionamento do Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo - Estoril (CiTUR Estoril), aprovado pela Comissão Científica do CiTUR Estoril em reunião de 06.04.2018, em anexo ao presente Despacho, dele fazendo parte integrante.

Regulamento Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR) Polo do Estoril

Artigo 1.º

Natureza e Localização

1 - O Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo - Estoril (CiTUR Estoril) é um polo da unidade de investigação designada por Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Turismo (CiTUR), constituído nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Unidade de Investigação.

2 - O CiTUR Estoril tem sede na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) e integra também, sem prejuízo de outras afiliações, os investigadores associados ao Instituto Politécnico de Setúbal.

Artigo 2.º

Missão e Objetivos

O CiTUR Estoril assume a Missão e os Objetivos do CiTUR, nos termos que aquele inscreva no seu próprio Regulamento.

Artigo 3.º

Estrutura e Atividades

1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do CiTUR, o CiTUR Estoril assume-se como uma unidade funcional com um mínimo de seis membros integrados que desenvolvem a sua atividade num ambiente comum.

2 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento do CiTUR, o CiTUR Estoril pode desenvolver atividades técnico-científicas referentes a tópicos de investigação de natureza abrangente, considerados estratégicos pelo CiTUR, e também integrar Núcleos Temáticos de Investigação (NTI), liderados pelos respetivos Coordenadores, os quais têm como objetivo principal aproximar investigadores que desenvolvem a sua atividade em diferentes Polos de Investigação e têm em comum o interesse por um determinado tópico científico.

Artigo 4.º

Financiamento e gestão financeira e administrativa

1 - Constitui receita própria do CiTUR Estoril a parte que lhe couber no financiamento plurianual que a FCT venha a atribuir ao CiTUR, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento do CiTUR.

2 - As atividades técnico-científicas que venham ser desenvolvidas no âmbito do CiTUR Estoril, ou de NTI que este integre, constituirão receitas próprias do mesmo, sendo distribuídas de acordo com os critérios definidos no documento que as constitua.

3 - Todo o processo de gestão financeira e administrativa do CiTUR Estoril fica integrado na estrutura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), em total respeito pelos seus órgãos dirigentes e regras de funcionamento.

4 - Nos termos da Lei, a prestação de serviços por parte de membros do Polo que sejam docentes da ESHTE é regulada através de um protocolo a celebrar entre a Escola e o CiTUR Estoril.

5 - A prestação de serviços por parte de membros do Polo que estejam vinculados a outras instituições públicas é igualmente regulada através de um protocolo a celebrar entre estas e a ESHTE.

Artigo 5.º

Membros

1 - O CiTUR Estoril acolhe Membros Integrados e Colaboradores, que podem intervir em uma ou mais do que uma das atividades técnico-científicas que em cada momento estejam a decorrer.

2 - Para a qualidade de Membro Integrado, além do grau de doutor é exigida, em cada biénio, uma produção técnica e científica com um valor mínimo considerado suficiente, segundo os critérios definidos para o efeito pelo Conselho Científico do CiTUR.

3 - Os investigadores que pretendam ser Membros Integrados do CiTUR Estoril e cumpram os critérios definidos para o efeito pelo regulamento do CiTUR são aprovados pela Comissão Científica do CiTUR Estoril, sob proposta da Comissão Coordenadora do Polo, devendo essa aprovação ser objeto de ratificação pelo Conselho Científico do CiTUR.

4 - Os investigadores que pretendam ser Membros Colaboradores do CiTUR Estoril são aprovados pela respetiva Comissão Científica, sob proposta da Comissão Coordenadora do Polo.

5 - Os Membros do CiTUR Estoril...

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