Despacho n.º 8255/2020

Data de publicação26 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Autoridade Antidopagem de Portugal

Despacho n.º 8255/2020

Sumário: Nomeação em regime de substituição do técnico superior Rui Miguel Matos Alves como chefe de divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).

A Lei n.º 111/2019, de 10 de setembro procedeu à terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Com esta terceira alteração, a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que até então funcionava junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sem ter autonomia logística, administrativa e financeira, passou a ser um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Nos termos da referida terceira alteração, foi criada a Divisão Jurídica, a qual constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, e que tem as seguintes competências:

a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;

b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;

c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;

d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP;

e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;

f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.

Em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos torna-se necessário prover, em regime de substituição, um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a fim de assegurar o normal funcionamento da Divisão Jurídica.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é designado para o cargo de chefe de divisão da Divisão Jurídica em regime de substituição, o Dr. Rui Miguel Matos Alves, Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cuja síntese curricular consta no Anexo I ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - A presente designação funda-se na experiência e formação profissional e no...

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