Despacho n.º 8245/2019

Data de publicação17 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoProvíncia Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora

Despacho n.º 8245/2019

Sumário: Publicação das alterações ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem, ministrado na Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, manda publicar no Diário da República o anexo seguinte referente às alterações ao Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, Declaração de retificação n.º 84/2012, em substituição do Despacho n.º 320/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, com o registo n.º R/A-Ef 52/2012, de 08 de maio de 2012.

As modificações introduzidas não provocaram alterações nos objetivos, duração, e ECTS do referido Curso, enquadrando-se no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do RJGDES, tendo obtido a concordância da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

O registo foi solicitado ao Sr. Diretor Geral do Ensino Superior em 18 de junho de 2019, tendo sido atribuído o número R/A-Ef 52/2012/AL01, a 11-07-2019.

O disposto na presente deliberação aplica-se ao ano letivo 2019-2020, inclusive.

14 de agosto de 2019. - A Superiora Provincial, Maria Ludovina Martins Ferraz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Área científica predominante: Enfermagem (723)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos...

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