Despacho n.º 8234/2020

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 8234/2020

Sumário: Homologa a constituição nominal da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica.

O Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, em consonância com disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017, e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, respetivamente, veio estabelecer o regime jurídico da residência farmacêutica, designadamente, o processo de obtenção de grau de especialista da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica, na correspondente área profissional.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, homologo a constituição nominal da Comissão Nacional da Residência Farmacêutica, prevista no artigo 4.º do citado decreto-lei, cujos mandatos têm a duração de três anos, terminando todos os mandatos dos seus membros com o termo do mandato do presidente, sem prejuízo da sua renovação.

Assim e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do aludido decreto-lei, a Comissão Nacional da Residência Farmacêutica é constituída por:

1) Hélder Dias Mota Filipe, que preside, designado pelo meu Despacho n.º 5/2020, de 25 de maio;

2) Na área de Especialização em Análises Clínicas, Henrique Luís Lopes Ferreira Reguengo da Luz, designado pela Ordem dos Farmacêuticos;

3) Na área de Especialização em Farmácia Hospitalar, Paula Margarida Magalhães Pereira Campos Mugeiro, designada pela Ordem dos Farmacêuticos;

4) Na área de Especialização em Genética Humana, Maria Luís Moral Westerman Cardoso, designada pela Ordem dos Farmacêuticos;

5) Na área Profissional de Análises Clínicas, Aida Maria Milho Sousa Fernandes e Eulália Sofia Moreira Costa, designadas pelo conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde...

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